Nos termos da Lei Complementar nº. 01/1994 e da Resolução Nº 296, de 15 de setembro de 2016, as contas dos administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração direta e indireta ou que estejam sob sua responsabilidade, bem como daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário, serão submetidas a julgamento do Tribunal de Contas do Distrito Federal, sob a forma de tomada ou prestação de contas.
Após apreciação, o Tribunal emite decisão definitiva julgando as contas:
1) regulares;
2) regulares com ressalva; ou
3) irregulares.
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Brasília Ambiental
Atualizado em novembro/2024
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