Governo do Distrito Federal
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9/03/18 às 8h24 - Atualizado em 4/11/24 às 9h42

Perguntas Frequentes Brasília Ambiental

1) O Brasília Ambiental o responsável pela fiscalização da poluição sonora ?

Sim. No Distrito Federal, o Instituto Brasília Ambiental, é o responsável pela fiscalização da poluição sonora proveniente de som mecânico e música ao vivo, com base nas instruções presentes na Lei Distrital 4.092/2008, bem como no Decreto nº 33.868/2012 e ainda nos Decretos nº 37.986, 37.987 e 37.988 de 2017.

 

2) Som automotivo também?

Não. Por tratar-se de uma infração de trânsito, com base na Resolução nº 204/2006 do CONTRAN, a competência para esse tipo de fiscalização é do DETRAN-DF.

 

3) Como faço para denunciar?

O canal para denúncias é a central 162 (ligação deve ser feita de um telefone fixo), ou pelo site: www.participa.df.gov.br, ou presencialmente em qualquer unidade de Ouvidoria do DF.

 

4) Poda de árvores é com o Brasília Ambiental?

O Brasília Ambiental autoriza a supressão de vegetação ou de indivíduos arbóreos isolados para uso alternativo do solo em área urbana ou rural. Para requerer este tipo de autorização, deverá ser feito requerimento junto ao protocolo com a justificativa para a supressão e a documentação necessária à análise, conforme Termo de Referência disponibilizado pela Diretoria de Flora e Recuperação Ambiental (DIFLO). Em caso de risco aos cidadãos em área urbana, é responsabilidade do Brasília Ambiental autorizar a supressão de espécies tombadas pelo decreto distrital 14.783/93, as demais podem ser autorizadas pela NOVACAP. Para estas, o requerimento pode ser efetuado pela Ouvidoria.

 

5) E maus-tratos a animais?

Sim. A denúncia deve ser feita da mesma forma que no item 3.

 

Atualizado em novembro/2024

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