Cadastro Ambiental Rural (CAR)

 

Acesse aqui o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar)

 

 

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público, eletrônico, de abrangência nacional feito junto ao órgão ambiental competente. Criado pelo Novo Código Florestal Brasileiro, Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, regulamentado pelo nº 8.235, de 5 de maio de 2014 e Instrução Normativa nº 2, de 5 de maio de 2014 (MMA). O registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

 

No intuito de esclarecer as principais dúvidas relacionadas ao Cadastro Ambiental Rural, no link Perguntas Frequentes sobre Licenciamento apresentamos questões importantes relacionadas ao assunto.

 

Informações adicionais: 

A Diretoria de Licenciamento Ambiental VI – DILAM VI atende por meio WhastApp (61) 2261-0121/98314-1128 (aceitamos somente mensagens de texto) e do e-mail atendimento@ibram.df.gov.br.

Antes de entrar em contato conosco verifique a lista de Perguntas Frequentes sobre o CAR e do Serviço Florestal Brasileiro (www.car.gov.br).

A gestão do Brasília Ambiental aplica-se apenas no Distrito Federal. Portanto, informamos que não conseguimos realizar consultas de imóveis localizados fora do Distrito Federal.

 

ATENÇÃO

Para atendimento presencial é necessário agendar previamente um horário com um dos nossos servidores.

 

Acervo de Imagens Orbitais:

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Informativo sobre o CAR:

Informativo sobre o Programa de Regularização Ambiental - PRA/DF

 

 

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