Governo do Distrito Federal
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16/12/18 às 9h25 - Atualizado em 30/12/18 às 16h51

Regularização da Criação Amadorista de Pássaros Silvestres

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Eu posso continuar normalmente a minha criação de pássaros enquanto o meu cadastro estiver bloqueado?

Não. Em regra, os animais encontrados irregularmente no momento da vistoria serão apreendidos, e os demais, que não apresentarem irregularidades, ficam de posse do criador, porém, indisponíveis, até o julgamento do Auto de Infração. Na prática isso quer dizer que, nos termos do § 4º do Artigo 56 da IN 10/2011 – IBAMA: o criador que tiver suas atividades embargadas fica proibido de participar de torneios, realizar reprodução, venda, transferência, transporte ou qualquer movimentação das aves de seu plantel, salvo nos casos expressamente autorizados pelo órgão ambiental competente, fundamentada a decisão a autoridade que emitir a autorização.

 

Existe a possibilidade de reaver meus animais apreendidos?

A possibilidade existe, por exemplo, nos casos em que seu animal foi apreendido para averiguação quanto à autenticidade de uma anilha, se, após análise, seja constatado que a anilha é idônea. Como regra, os animais apreendidos por estarem irregulares não serão devolvidos.

 

Fui autuado e apresentei a minha defesa dentro do prazo estabelecido. O que eu faço agora?

Após apresentação de defesa, o seu requerimento será analisado, verificando-se se há a necessidade de alguma informação adicional. Neste caso, o IBRAM entrará em contato. Se não houver necessidade de nenhuma informação adicional, o seu processo será enviado 10 para julgamento administrativo. Após a decisão da autoridade julgadora, o criador será comunicado oficialmente pelo órgão ambiental e terá novo prazo de 5 (cinco) dias para entrar com recurso (nova defesa) contra a decisão, se assim decidir.

 

É possível o atendimento presencial no Instituto Brasília Ambiental?

O atendimento presencial ocorrerá às terças, quartas e quintas-feiras, das 7h às 12h, nas situações de entrega de anilhas e reversão de fuga, e deve, necessariamente, ser previamente agendado por meio do telefone 3214-5644.

 

Gostaria de fazer uma denúncia de criação irregular de animais silvestres

Denúncias podem ser feitas pela internet, telefone ou presencialmente. Para denúncias pela internet acesse http://www.ouvidoriageral.df.gov.br/tag/NovaManif.dll/EXEC. Por telefone, você pode entrar em contato com a central de atendimento do GDF por meio do telefone 162 (ligação gratuita).

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