Governo do Distrito Federal
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Fiscalização Ambiental

As atividades de Fiscalização e o Monitoramento Ambiental são exercidas no Distrito Federal pelo Brasília Ambiental, o qual em sua estrutura administrativa conta com uma Superintendência específica para a realização dessas atividades.

 

A Superintendência de Fiscalização, Auditoria e Monitoramento tem como competência supervisionar e coordenar as ações de fiscalização quanto ao uso e manejo da biodiversidade, recursos ambientais e hídricos do DF e todo e qualquer processo, produto, atividade ou empreendimento que cause ou possa causar poluição ou degradação do meio ambiente, , assim como fiscalizar e controlar o efetivo cumprimento das exigências, restrições e condicionantes do licenciamento ambiental.

 

Ela possui 6 (seis) diretorias criadas por meio do Decreto nº 39.852, de 23 de maio de 2019, sendo elas:

 

DIREM

A Diretoria de Emergência, Riscos e Monitoramento (DIREM) tem como principal objetivo colaborar com as demais áreas do Instituto Brasília Ambiental na execução das Políticas de Meio Ambiente no território do Distrito Federal, com foco na identificação, controle e monitoramento de Riscos Ambientais.

 

Com base nesse objetivo, desenvolve atualmente 05 (cinco) programas, voltados para:

– o monitoramento de áreas queimadas em parques e unidades de conservação;

– o monitoramento da qualidade do ar;

– o atendimento a emergências ambientais com produtos químicos perigosos;

– o gerenciamento de áreas contaminadas; e

– o monitoramento de áreas desmatadas*.

 

DIFIS I

A Diretoria de Fiscalização I, tem como principal objetivo a fiscalização de atividades urbanas e rurais, cuja intensidade de ruídos emitidos esteja em desconformidade com os limites da Lei Distrital nº. 4.092/2008, conhecida popularmente como “Lei do Silêncio”.

 

Em sua a atuação, os servidores realizam medições de ruídos de maneira extremamente técnicas, o que requer condições específicas para aferição, fato que pode gerar a necessidade de várias vistorias nas localidades denunciadas a fim de que seja caracterizada a possível infração ambiental.

 

DIFIS II

A Diretoria de Fiscalização II, tem como principal objetivo a fiscalização de ações  antrópicas e degradadoras inseridas em Unidades de Conservação de gestão do IBRAM sem autorização, assuntos relativos à caça, pesca, maus tratos e fauna nas UC’s; Supressão de Vegetação fora das Áreas de Preservação Permanente – APP; Autorização de Supressão Vegetal – ASV isolado; Documento de Origem Florestal – DOF (produtos florestais nativos); Carvoaria e empacotadoras de carvão; Incêndios Florestais; e Recuperação de Áreas Degradadas associada às atividades acima.

 

Em sua a atuação, os servidores realizam ações fiscais visando constatar o nexo causal entre autoria e materialidade, para aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, garantindo ao autuado a ampla defesa e o contraditório no processo administrativo, além da comunicação à polícia judiciária quando constatar possíveis ilícitos penais.

 

DIFIS III

A Diretoria de Fiscalização III realiza as atividades de fiscalização e auditoria de processos, requerimentos, denúncias e solicitações referentes a parcelamentos de solo em áreas urbanas e rurais, bem como os relativos às supressões de vegetações nativas e demais interferências sem autorização em Áreas de Preservação Permanente.

 

Merece destaque a importância das análises que essa Diretoria realiza em relação às condicionantes previstas nas Licenças Ambientais emitidas pelo Brasília Ambiental, seu cumprimento e adequação às exigências legais e normativas, sejam elas referentes a empreendimentos privados ou governamentais.  Tais medidas visam mitigar os danos causados ao meio ambiente por atividades potencialmente poluidoras.

 

DIFIS IV

A Diretoria de Fiscalização IV tem como principal objetivo a análise, apuração e autuação de infrações administrativas relacionadas à fauna no Distrito Federal, seja ela silvestre ou doméstica, além de auxiliar na análise de Projetos de Lei, políticas públicas ou outros documentos afetos ao tema.

 

Originalmente criada para atender as demandas repassadas da União aos estados e ao Distrito Federal por meio da Lei Complementar n° 140/2011, o rol de competência da diretoria foi ampliado em 2018, e atualmente as principais atividades fiscalizadas são:

-A prática de maus-tratos contra animais;

-Captura, coleta, transporte, criação, caça, guarda, manutenção em cativeiro, venda, exposição, utilização e o tráfico da fauna silvestre;

-Atividades relacionadas a animais de produção, tais como piscicultura, avicultura, suinocultura e abatedouros.

 

DIFIS V

A Diretoria de Fiscalização V tem como principal atividade o acompanhamento das atividades licenciáveis. Nesse escopo, verifica-se se o empreendimento possui licença e, caso a tenha, se está cumprindo as condicionantes da referida licença, além das demais normas ambientais que contemplem a atividade desenvolvida.

 

Dentro dessas atividades, destacam-se as de: Abastecimento;  Aterro  Sanitário;  Produtos Perigosos e seu transporte;  Indústrias, Agroindústrias; Obras de Infraestrutura; Linha de Transmissão; Lava Jato; Oficinas; Estações de Tratamento de Esgoto; Estações de Tratamento de Água; Marmoraria e beneficiamento de minerais não metálicos; Mineração; Resíduos de Saúde; Usinagem; Turismo Rural; Irrigação Pivô Central; Poluição em área urbana; Recuperação de Áreas Degradadas associada às atividades acima; Poluição associada às atividades acima.

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