Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma categoria de Unidade de Conservação criada por iniciativa voluntária do(a) proprietário(a) com o objetivo de conservar a natureza em caráter perpétuo. Prevista no Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC e no Sistema Distrital de Unidades de Conservação - SDUC, a RPPN pode ser instituída em áreas rurais ou urbanas, permanecendo sob titularidade do(a) proprietário(a), sendo assegurado seu direito de uso, desde que compatível com a conservação ambiental.
As RPPNs representam uma importante estratégia de conservação ambiental, permitindo que proprietários de terras contribuam voluntariamente para a proteção da biodiversidade, das paisagens e dos serviços ecossistêmicos. Após o reconhecimento oficial, o(a) proprietário(a) deverá elaborar um Plano de Manejo, sob orientação do Brasília Ambiental. O plano pode ser elaborado pelo(a) proprietário(a) com apoio técnico, consultorias ou parcerias institucionais. Não há limite mínimo de área e as áreas degradadas também podem ser incluídas, desde que haja interesse em sua recuperação e conservação.
Quem pode solicitar a criação de uma RPPN
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Pessoa física ou jurídica
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Um(a) único(a) proprietário(a) ou grupo
Atividades permitidas em RPPNs
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Pesquisa científica
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Visitação com fins educativos
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Turismo ecológico
Benefícios aos proprietários
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Direito da propriedade assegurado;
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Acesso a linhas de crédito específicas;
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Prioridade em análises de crédito agrícola;
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Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) para imóveis rurais;
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Possibilidade de acesso a recursos de compensação ambiental;
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Possibilidade de cooperação para proteção e gestão da área protegida;
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Apoio do estado nas ações de fiscalização e combate a incêndios florestais;
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Possibilidade de acesso a recursos de pagamentos por serviços ambientais - PSA;
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Possibilidade de acesso a recursos de compensação florestal - Decreto 39.469/2018;
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Possibilidade de obtenção de recurso e apoio técnico para elaboração do plano de manejo.
Benefícios para a coletividade
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Proteção da biodiversidade;
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Ampliação das áreas protegidas;
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Contribuição para a qualidade de vida das populações próximas;
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Possibilidade de novos arranjos econômicos e socioambientais para a região;
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Formação de corredores de biodiversidade, favorecendo a conexão com unidades de conservação públicas;
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Manutenção da biodiversidade e funcionamento dos ecossistemas para as presentes e futuras gerações.
Como criar uma RPPN no Distrito Federal
Os procedimentos para criação de RPPN estão previstos na Instrução Normativa nº 18, de 19 de maio de 2020, com base no Sistema Distrital de Unidades de Conservação - SDUC. O reconhecimento é realizado pelo Brasília Ambiental. Para solicitar a criação de RPPN, faça sua solicitação na plataforma HARPIA.
Contatos
Tem dúvidas sobre como solicitar a criação de uma RPPN? Fale com a Diretoria de Planos de Manejo e Criação de Unidades de Conservação (DIPUC/SUCON).
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Whatsapp: 61 98314-1922
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E-mail: dipuc@ibram.df.gov.br