Educação Ambiental no Licenciamento
| O Educação Pede Licença visa orientar e direcionar os licenciados na elaboração e execução dos Projetos de Educação Ambiental, requisito este obrigatório em processos de licenciamento que demandem medidas mitigadoras ou compensatórias. |
ANÁLISE DE PEA’S
Em cumprimento às medidas mitigadoras ou compensatórias, exigidas como condicionante das licenças ambientais emitidas pelo IBRAM, o licenciado deverá elaborar e executar um Projeto de Educação Ambiental (PEA) composto por ações de educação ambiental a serem, conforme cada caso, desenvolvidos com os trabalhadores das obras do empreendimento, com os futuros usufrutuários diretos do empreendimento, bem como com a população vizinha desse.
Ao solicitar a licença ambiental, será disponibilizado junto com os demais Termos de Referências de Estudos Ambientais o Roteiro para elaboração do Diagnóstico Socioambiental Participativo – DSP. Este documento apresentará as diretrizes que devem ser seguidas pelo interessado, bem como concederá prazo para apresentar os resultados do DSP. Os produtos do DSP apresentados serão analisados pela EDUC, podendo ela ser aprovados ou reprovados.
Após aprovação dos resultados do DSP por parte da EDUC, o interessado poderá iniciar a execução do PEA, seguindo roteiro específico e periodicamente deverá apresentar Relatórios de Execução das ações que compõem o projeto, podendo o IBRAM realizar vistorias para averiguação do correto cumprimento.
Para conhecer o fluxo do processo de cumprimento do PEA, clique aqui.
Mais informações: educ@ibram.df.gov.br
Para ajudar o setor produtivo e a comunidade nas ações de licenciamento conforme tipo de projeto, tendo como base a Instrução Normativa n° 58 de 15/03/2013, elaborou-se o roteiro abaixo para a realização do DSP:
Com base nos resultados do DSP, será disponibilizado em processo próprio, Termo de Referência específico para a execução do PEA do empreendimento.
Legislação que rege a Educação Ambiental no Licenciamento
- Lei Distrital n. 3984, de 28 de maio de 2007 – Cria o IBRAM e dá outras providências;
- Decreto n. 4281, de 25 de Junho de 2002 – Regulamenta a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e dá outras providências;
- Instrução IBRAM n° 58, de 15 de Março de 2013 – Estabelece as bases técnicas e torna obrigatória a implementação de programas de educação ambiental em processos de licenciamento;
- Lei Distrital 3.833, de 27 de Março de 2006 – institui a Política de Educação Ambiental do Distrito Federal e cria o Programa de Educação Ambiental do Distrito Federal;
- Decreto 31.129, de 4 de Dezembro de 2009 – Regulamenta a Lei nº 3.833.