Governo do Distrito Federal
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2/08/23 às 13h41 - Atualizado em 2/08/23 às 13h53

Termo de referência para elaboração das etapas de relatório de passivo ambiental das etapas de avaliação preliminar e investigação confirmatória (atualização 2023)

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 TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DAS ETAPAS DE RELATÓRIO DE PASSIVO AMBIENTAL DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO PRELIMINAR E INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA (ATUALIZAÇÃO 2023)

 

Este Termo de Referência (TR) constitui documento orientativo para confecção do Relatório de Investigação de Passivo Ambiental (RIPA) das etapas iniciais de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória, do Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC), contemplando o mínimo a ser abordado, o que não impede que maiores detalhamentos, embora não dispostos neste termo, sejam realizados.

 

Esse é o Termo de Referência que deverá ser utilizado por todos os casos aludidos no art. 10, inciso VII, § 1º ; art. 13, inciso VI; art. 17, inciso VI, e; art. 42, § 1º  da Instrução Normativa Brasília Ambiental nº 28, de 11 de agosto de 2020, e  atendimento das etapas iniciais do Gerenciamento de Áreas Contaminadas da  Resolução CONAMA nº 420, de 28 de dezembro de 2009 no Distrito Federal.

 

O Relatório de Investigação de Passivo Ambiental deverá ser elaborado por profissionais habilitados, responsáveis tecnicamente pelas informações apresentadas e devidamente cadastrado no Cadastro de Prestadores de Serviço de Consultoria Ambiental do Instituto Brasília Ambiental, recomenda-se equipe multidisciplinar. O trabalho deverá ser realizado as expensas do empreendedor, devendo constar no documento nome, assinatura, registro no respectivo Conselho Profissional e a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) de cada profissional, bem como, assinatura do empreendedor afirmando que conhece o teor do estudo apresentado. A responsabilidade técnica dos profissionais no que diz respeito aos dados e às informações não cessa na entrega do produto final, conforme legislação em vigor.

 

O Instituto Brasília Ambiental, a qualquer momento, poderá solicitar informações complementares julgadas necessárias à análise dessas etapas do GAC.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Deverão ser observados as prerrogativas de qualidade técnica presentes na Instrução Normativa Brasília Ambiental nº 114, de 16 de junho de 2014. As premissas técnicas usadas na atualização desse Termo de Referência constam no Parecer Técnico n.º 1014/2023 – IBRAM/PRESI/SULAM/DILAM-V (Nº SEI 114561452).

 

I – AVALIAÇÃO PRELIMINAR

O Relatório de Passivo Ambiental – Etapa Avaliação Preliminar deverá ser realizado conforme os aspectos técnicos contidos na  “ABNT NBR 15.515-1 – Passivo ambiental em solo e água subterrânea Parte 1: Avaliação preliminar” e correlatas, e seu respectivo Modelo Conceitual do Site (MCS), o qual deverá ser elaborado conforme a  “ABNT NBR 16.210 – Modelo conceitual no gerenciamento de áreas contaminadas — Procedimento”.

 

Todos os aspectos dessas normativas deverão ser atendidos e, quando não possível de realização e/ou não se aplicarem, excepcionalmente, deverão ser tecnicamente justificados.

 

O histórico do processo de licenciamento ambiental deverá ser consultado para fins de elaboração do MCS, cuja cópia digitalizada ou vistas ao processo físico deverão ser solicitadas ao Instituto Brasília Ambiental.

 

Para diminuir as incertezas da conclusão da etapa da Avaliação Preliminar e proporcionar maior qualidade na determinação da malha amostral, e para justificar com maior assertividade a necessidade da realização da etapa de Investigação Confirmatória, não serão mais aceitos por esse Instituto, nas Avaliações Preliminares protocoladas a partir de novembro de 2023, a técnica de varredura do mapeamento das concentrações de voláteis orgânicas (VOCs) por meio da técnica de SoilGasSurvey (SGS) na Avaliação Preliminar, visto que a mesma proporciona falsos negativos e positivos dependendo do tipo de solo amostrado. Logo, deverá ser realizada em toda Avaliação Preliminar o levantamento dos compostos orgânicos voláteis utilizando amostradores passivos, com espaçamento regular (5x5m) em toda a área do empreendimento, considerando a distribuição dos equipamentos e dutos em operação ou desativados. Alternativamente, poderão ser usados ferramentas como a OpticalImage Profile – OIP, ou  Ultra-VioletOpticalScreening Tool – UVOST, ou caixa preta de luz UV-A, com amostragem de solo de perfil completo e malha amostral abrangente da área analisada. Durante a realização desse levantamento, sempre que observados indícios de contaminação no solo, deverá ocorrer o adensamento da malha para melhor caracterização, ainda nesta fase de Avaliação Preliminar.

 

Quando necessária a aplicação de métodos geofísicos, os mesmos deverão ser realizados com base na  “ABNT NBR 15.935 – Investigações Ambientais – Aplicação de Métodos Geofísicos”.

 

Deverá ser realizado pelo menos um furo guia para caracterizações pedológicas/geológicas no qual deverão ser utilizados métodos de sondagens conservativos das amostras, e visto o fato das normativas ABNT 15.492:2007 e correlatas, que versam sobre o assunto, atualmente estarem em processos de revisões, deve-se considerar  a utilização das boas práticas e técnicas de amostragem de solos presente em: “Riyis, M. T., Arakaki, E., Riyis, M. T., &Giacheti, H. L. (2019). A importância da amostragem de solo de perfil completo (ASPC) para a investigação de alta resolução em áreas contaminadas”Águas Subterrâneas33(4). Site: Revista Águas Subterrâneas.

 

Adicionalmente, e se a conclusão da Avaliação Preliminar considerar necessário, com base no Modelo Conceitual elaborado, deve-se conjuntamente ser protocolado o Plano de Amostragem para Investigação Confirmatória,  que contemple as premissas técnicas para atendimento desse Plano contido  no item específico da “ABNT NBR 15515-2 – Passivo ambiental em solo e água subterrânea Parte 2: Investigação Confirmatória”, com  proposta de malha amostral, descrição das técnicas e métodos a serem utilizados e cronograma de execução, também para aprovação desse Instituto.

 

Quando aplicado, o Plano de Amostragem para Investigação Confirmatória deverá elencar a amostragem das Substâncias Químicas de Interesse -SQIs  considerando a utilização de métodos de sondagens conservativos das amostras, alcance de maiores profundidades (incluindo zona saturada), varredura das substâncias e compostos presentes no Anexo da Resolução CONAMA nº 420, de 28 de dezembro de 2009,  complementarmente os valores orientadores constante na Decisão de Diretoria nº 256/2016 Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB/SPcom cronograma de execução.

 

OBS:  Deverão ser previstos e utilizados métodos de sondagens conservativos das amostras, e visto o fato das normativas ABNT 15.492:2007 e correlatas, que versam sobre o assunto, atualmente estarem em processos de revisões, deve-se considerar na elaboração do Plano de Amostragem para Investigação Confirmatória e/ou quando se fizer necessário o levantamento de dados de solo a qualquer tempo, a utilização das boas práticas e técnicas de amostragem de solos presente em: “Riyis, M. T., Arakaki, E., Riyis, M. T., &Giacheti, H. L. (2019). A importância da amostragem de solo de perfil completo (ASPC) para a investigação de alta resolução em áreas contaminadas”Águas Subterrâneas33(4). Site: Revista Águas Subterrâneas.

 

II – INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA

O Relatório de Investigação de Passivo Ambiental – Etapa Investigação Confirmatória deverá ser realizado conforme os aspectos técnicos contidos na “ABNT NBR 15515-2 – Passivo ambiental em solo e água subterrânea Parte 2: Investigação Confirmatória” e correlatas, e seu respectivo Modelo Conceitual, o qual deverá ser elaborado conforme a  “ABNT NBR 16.210 – Modelo conceitual no gerenciamento de áreas contaminadas — Procedimento”.

 

Todos os aspectos dessas normativas deverão ser atendidos e, quando não possível de realização e/ou não se aplicarem, excepcionalmente, deverão ser tecnicamente justificados.

 

A Investigação Confirmatória deverá atender o Plano de Amostragem para Investigação Confirmatória previamente aprovado pelo órgão e apresentar a caracterização por unidades hidrogeológicas da área investigada.

 

Adicionalmente, e se na Investigação Confirmatória for comprovado a contaminação com concentrações de substâncias no solo ou nas águas subterrâneas acima dos valores de investigação, deve-se conjuntamente protocolar o Plano de Amostragem para Investigação Detalhada,  que contemple as premissas técnicas para atendimento da “ABNT NBR 15515-3  Passivo ambiental em solo e água subterrânea Parte 3: Investigação Detalhada” e correlatas, com  proposta de malha amostral, descrição das técnicas e métodos a serem utilizados e cronograma de execução, também para aprovação desse Instituto.

 

III –  EXCEÇÕES TÉCNICAS

O poço de monitoramento só deverá ser instalado caso o responsável técnico considere necessário e justifique sua necessidade. Em caso de necessidade de instalação de poço de monitoramento deverão ser seguidas as orientações contidas nas ABNT 15.495 partes 1 e 2, sendo obrigatório o cumprimento de todos os requisitos técnicos nelas determinados, incluindo a apresentação dos respectivos relatórios.

 

IV- DA APRESENTAÇÃO DOS RELATÓRIOS

Os Relatórios e demais documentos resultantes do processo de investigação de passivos ambientais, deverão ser apresentados preferencialmente em formato digital, com resolução compatível com o Sistema Eletrônico de Informações – SEI-GDF.

 

Na capa deverão constar o mês e ano da realização das etapas de campo e da finalização/entregas dos Relatórios apresentados.

 

Não serão aceitas cópias reprográficas ( ou digitalizações das mesmas).

 

As informações geoespaciais deverão ser apresentadas em formato shapefile (contendo as extensões “.cpj”, “.dbf”, “.prj”, “.sbn”, “.sbx”, “.shp”, “.xml” e “.shx”). Deverá ser utilizado Sistema de Projeção Universal Tranversal de Mercator UTM e Sistema de Referência SIRGAS 2000 zona 23S.

 

Informações tabulares (como tabelas de resultados analíticos, levantamentos topográficos, etc.) deverão sem apresentadas, também, em formato “.xlxs” (Excel ou correspondente).

 

V – ORIENTAÇÕES PARA SITUAÇÕES DE PERIGO 

Conforme preconiza o Art. 28 da Resolução CONAMA nº 420, de 28 de dezembro de 2009, durante as etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas, ou a qualquer tempo, podem ser obtidas evidências de Perigo (vide mini glossário item VI), como ocorrência de fase livre, identificação de ambientes com risco de explosão, dentre outros, que indiquem a necessidade de adoção de medidas emergenciais (vide item VI) visando a proteção da saúde humana e de outros bens a proteger.

 

 Para atender o disposto no art. 42, § 1º  da Instrução Normativa Brasília Ambiental nº 28, de 11 de agosto de 2020,  ao detectar indícios ou suspeitas de que uma área esteja contaminada, ou seja, havendo perigo à vida ou à saúde da população, em decorrência da contaminação de uma área, o responsável legal deverá comunicar imediatamente tal fato ao Instituto Brasília Ambiental e adotar prontamente as providências necessárias para elidir o perigo. Tal comunicação a que se refere o artigo deverá ser feita em qualquer etapa do processo de gerenciamento de áreas contaminadas em que seja constatada situação de perigo.

 

 A comunicação oficial deverá ser protocolada no Processo de Licenciamento Ambiental e/ou no Processo de Gerenciamento de Áreas Contaminadas, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), contendo o maior detalhamento possível da situação com data e hora, as ações emergenciais adotadas e a solicitação para que o processo seja tramitado com urgência devido a situação de  perigo à vida ou à saúde da população. Concomitantemente, é necessário comunicar o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBM/DF e as concessionárias de serviços públicos afetadas e de distribuição de água potável.

 

Situações de perigo à vida ou à saúde, dentre outras, são:

  1. acidentes com derramamento de produtos líquidos de combustíveis, presença de fase livre;
  2. monitoramento eletrônico instalado detectar a ocorrência de vazamentos durante o respectivo monitoramento;
  3. incêndios, explosões ou possibilidade de explosões;
  4. episódios de exposição aguda a agentes tóxicos, reativos e corrosivos;
  5. episódios de exposição a agentes patogênicos, mutagênicos e cancerígenos;
  6. migração de gases voláteis para ambientes confinados e semiconfinados, cujas concentrações possam exceder os valores estabelecidos na legislação vigente;
  7. comprometimento de estruturas de edificação em geral;
  8. exposição das águas superficiais ou subterrâneas à substância contaminante;
  9. exposição a substância contaminante do abastecimento público de água, dessedentação de animais e alimentos.

 

VI – MINI GLOSSÁRIO CONCEITUAL

Abaixo são elencados alguns conceitos importantes para o desenvolvimento do GAC.

 

Perigo: Situação em que estejam ameaçadas a vida humana, o meio ambiente ou o patrimônio público e privado, em razão da presença de agentes tóxicos, patogênicos, reativos, corrosivos ou inflamáveis no solo ou em águas subterrâneas ou em instalações, equipamentos e construções abandonadas, em desuso ou não controladas. Fonte: Resolução CONAMA nº 420, de 28 de dezembro de 2009.

 

Medidas de Controle Institucional: ações, implementadas em substituição ou complementarmente às técnicas de remediação, visando a afastar o risco ou impedir ou reduzir a exposição de um determinado receptor sensível aos contaminantes presentes nas áreas ou águas subterrâneas contaminadas, por meio da imposição de restrições de uso, incluindo, entre outras, ao uso do solo, ao uso de água subterrânea, ao uso de água superficial, ao consumo de alimentos e ao uso de edificações, podendo ser provisórias ou não. Fonte: Decreto do Estado de São Paulo nº 59.263, de 5 de junho de 2013.

 

Medidas Emergenciais: conjunto de ações destinadas à eliminação do perigo, a serem executadas durante qualquer uma das etapas do gerenciamento de áreas contaminadas. Fonte: Decreto do Estado de São Paulo nº 59.263, de 5 de junho de 2013.

Medidas de Engenharia: ações baseadas em práticas de engenharia, com a finalidade de interromper a exposição dos receptores, atuando sobre os caminhos de migração dos contaminantes. Fonte: Decreto do Estado de São Paulo nº 59.263, de 5 de junho de 2013.

Medidas de Intervenção: conjunto de ações adotadas visando à eliminação ou redução dos riscos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger, decorrentes de uma exposição aos contaminantes presentes em uma área contaminada, consistindo da aplicação medidas de remediação, controle institucional e de engenharia. Fonte: Decreto do Estado de São Paulo nº 59.263, de 5 de junho de 2013.

Medidas de remediação: conjunto de técnicas aplicadas em áreas contaminadas, divididas em técnicas de tratamento, quando destinadas à remoção ou redução da massa de contaminantes, e técnicas de contenção ou isolamento, quando destinadas à prevenir a migração dos contaminantes. Fonte: Decreto do Estado de São Paulo nº 59.263, de 5 de junho de 2013.

 

VII – FLUXO PROCESSUAL

Nesse item seguem a tabela do fluxo processual a ser considerado no protocolo dos Relatórios de Investigação de Passivos Ambientais e demais etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas.

 

Etapas Iniciais GAC

Resolução CONAMA nº 420, de 28 de dezembro de 2009)

AVALIAÇÃO PRELIMINAR PLANO DE AMOSTRAGEM INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA PLANO DE AMOSTRAGEM INVESTIGAÇÃO DETALHADA DEMAIS ETAPAS

DO GAC 

Classificação da Área

Resolução CONAMA nº 420, de 28 de dezembro de 2009

Área Suspeita de Contaminação -AS

 

Área Contaminada sob Investigação- AI
Fluxo Processual Apresentação do RIPA (Avaliação Preliminar), nos casos previstos na Instrução Normativa Brasília Ambiental nº 28, de 11 de agosto de 2020 e Resolução CONAMA nº 420, de 28 de dezembro de 2009 . Atendendo ao Termo de Referência (atualização 2023) Apresentação concomitante ao RIPA (Avaliação Preliminar) caso, após a realização da Avaliação Preliminar, forem observados indícios da presença de contaminação ou identificadas condições que possam representar perigo. Apresentação do RIPA Investigação Confirmatória, Atendendo ao Termo de Referência (atualização 2023) e ao Plano de Amostragem Investigação Confirmatória aprovado/determinado previamente pelo órgão ambiental.  Apresentação concomitante ao RIPA Investigação Confirmatória caso, no RIPA Investigação Confirmatória, for comprovado a contaminação com concentrações de substâncias no solo ou nas águas subterrâneas acima dos valores de investigação.
SETOR INSTITUCIONAL RESPONSÁVEL  

 LICENCIAMENTO AMBIENTAL

SEGUIR FLUXOS E ORIENTAÇÕES DA UNIDADE INSTITUCIONAL DE ÁREAS CONTAMINADAS CONFIRMADAS

 

 

 

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