Governo do Distrito Federal
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2/08/23 às 13h33 - Atualizado em 2/08/23 às 14h01

Termo de referência para plano de controle ambiental Posto revendedor de combustível

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TERMO DE REFERÊNCIA PARA PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL

POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEL

 

Este Termo de Referência (TR), de caráter orientativo e indicativo, constitui documento que contém as diretrizes básicas para o estudo a ser elaborado e apresentado ao Instituto Brasília Ambiental, contemplando o mínimo a ser abordado, o que não impede que maiores detalhamentos, embora não dispostos neste termo, sejam realizados.

 

O Plano de Controle Ambiental (PCA) deverá ser elaborado por profissional(is) habilitado(s), responsável(is) tecnicamente pelas informações apresentadas e devidamente cadastrado no Cadastro de Prestadores de Serviço de Consultoria Ambiental. O trabalho deverá ser realizado a expensas do empreendedor, devendo constar no documento nome, assinatura, registro no respectivo Conselho Profissional e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cada profissional, bem como, assinatura do empreendedor afirmando que conhece o teor do estudo apresentado. A responsabilidade técnica dos profissionais no que diz respeito aos dados e às informações não cessa na entrega do produto final, conforme legislação em vigor.

 

O Instituto Brasília Ambiental, a qualquer momento, poderá solicitar informações complementares julgadas necessárias à análise da proposta.

 

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Não é permitido nenhum tipo de cópia integral ou parcial de livros, textos da internet ou qualquer outra fonte, ressalvadas as citações elaboradas de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Caso seja identificada cópia, o estudo será recusado e o seu responsável poderá ser descredenciado neste Instituto, conforme Resolução CONAM nº 02, de 18/07/2006.

 

ASPECTOS LEGAIS

Leis, Decretos, Resoluções e Instruções Normativas

  • Lei Federal nº 6.938/1981 – Dispõe sobre a Politica Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências;
  • Lei Federal nº 9.605/1998 – Dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;
  • Lei Federal nº 12.305/2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências;
  • Decreto Federal nº 99.274/1990 – Regulamenta a Leiº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, e dá outras providências;
  • Lei Orgânica do Distrito Federal/1993 e suas alterações;
  • Lei Distrital nº 3.651/2005 – Dispõe sobre a coleta, destinação final e reutilização de embalagens, garrafas plásticas e pneumáticos;
  • Lei Distrital nº 41/1989 – Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências;
  • Lei Distrital nº 5.418/2014 – Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras providências;
  • Lei Complementar nº 803/2009 – Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências;
  • Lei Complementar nº 854/2012 – Atualiza a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências;
  • Decreto Distrital nº 12.960/1990 – Aprova o regulamento da Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal, e dá outras providências;
  • Decreto Distrital nº 18.328/1997 – Altera o Decreto nº 5.631, de 27 de novembro de 1990, que aprova o novo Regulamento para Instalações Prediais de Esgotos Sanitários no Distrito Federal, e dá outras providências;
  • Decreto Distrital nº 39.469/2018 – Dispõe sobre a autorização de supressão de vegetação nativa, a compensação florestal, o manejo da arborização urbana em áreas verdes públicas e privadas e a declaração de imunidade ao corte de indivíduos arbóreos situados no âmbito do Distrito Federal;
  • Resolução CONAMA nº 237/1997 – Dispõe sobre as diretrizes para o licenciamento ambiental;
  • Resolução CONAMA nº 273/2000 – Dá diretrizes para o licenciamento ambiental de postos de combustíveis;
  • Resolução CONAMA nº 307/2002 – Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil;
  • Resolução CONAMA nº 362/2005 – Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado;
  • Resolução CONAMA nº 357/2005 – Dispõe sobre a classificação dos corpos de água, diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências;
  • Resolução CONAMA nº 398/2008 – Dispõe sobre o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, originados em portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos, sondas terrestres, plataformas e suas instalações de apoio, refinarias, estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares, e orienta a sua elaboração;
  • Resolução CONAMA nº 420/2009 – Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas;
  • Resolução CONAMA nº 430/2011 – Dispõe sobre condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução no 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA;
  • Instrução Normativa nº 114/2014 – IBRAM – Dispõe sobre o Cadastro de Empresas e Profissionais Prestadores de Serviço de Consultoria Ambiental do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) e dá outras providências;
  • Instrução Normativa IBRAM nº 28/2020 – Estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental de postos revendedores, pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e posto revendedor lacustre e dá outras providências.

 

Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT 

  • NBR 7.229:1993 – Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos
  • NBR 7.821:1993 – Tanques soldados para armazenamento de petróleo e derivados;
  • NBR 10.004:2004 – Resíduos Sólidos – Classificação;
  • NBR 12.235:1992 – Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento;
  • NBR 11.174:1990 – Armazenamento de resíduos classes II – não inertes e III – inertes;
  • NBR 12.236:2023  – Critério de projeto, montagem e operação de postos de gás combustível comprimido – Procedimento;
  • NBR 16.764:2022 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – instalação dos componentes do sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis (sasc), óleo lubrificante usado e contaminado (OLUC) e ARLA 32 )
  • NBR 16.764:2022 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – instalação dos componentes do sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis (sasc), óleo lubrificante usado e contaminado (OLUC) e ARLA 32 )
  • NBR 13.784:2019 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Seleção de métodos para detecção de vazamentos e ensaios de estanqueidade em sistemas de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC);
  • NBR 13.786:2019 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Seleção dos componentes para instalação de sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC);
  • NBR 13.787:2013 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Procedimentos de controle de estoque dos sistemas de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC);
  • NBR 13.969:1997 – Tanques sépticos – Unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos – Projeto, construção e operação;
  • NBR 14.605:2020 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Sistema de Drenagem Oleosa (SDO);
  • NBR 14.722:2020 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Tubulação não metálica subterrânea – Polietileno;
  • NBR 14.867:2020 – Inflamáveis e combustíveis – Tubo metálico flexível — Requisitos de desempenho);
  • NBR 14.973:2021 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Desativação, remoção, destinação, preparação e adaptação de tanques subterrâneos usados;
  • NBR 15.005:2019 – Armazenamento de líquidos combustíveis e inflamáveis – Válvula antitransbordamento;
  • NBR 15.015:2020 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Válvulas de boia flutuante;
  • NBR 15.118:2020 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Câmaras de Contenção e dispositivos associados;
  • NBR 15.138:2022 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Dispositivo para descarga selada;
  • NBR 15.139:2021 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Válvula de retenção instalada em linhas de sucção;
  • NBR 15.428:2023 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Critérios e procedimentos para serviços de manutenção de unidade abastecedora;
  • NBR 15.456:2016 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Construção e ensaios de unidade abastecedora;
  • NBR 15.492:2007 – Sondagens de reconhecimento para fins de qualidade ambiental;
  • NBR 15.594:2021 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Posto revendedor de combustível veicular (serviços);
  • NBR 15.776:2021 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Seleção dos componentes e instalação do sistema de armazenamento aéreo de combustíveis (SAAC)
  • NBR 15.515 – Passivo Ambiental em Solo e Água Subterrânea;
  • NBR 16.619:2017 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Criação de espaço intersticial a partir da construção de parede dupla interna não metálica em tanques de paredes simples, para armazenamento de líquido e combustível instalados em SASC;
  • NBR 17.505:2013 – Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis.

 

Portarias do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO

  • Portaria INMETRO 185/2003 – Certificação de tanques subterrâneos;
  • Portaria INMETRO 186/2003 – Certificação de tubulação não metálica;
  • Portaria INMETRO 037/2005 – Certificação de componentes do sistema de descarga;
  • Portaria INMETRO 259/2008 – Certificação de serviço de ensaio de estanqueidade em instalações subterrâneas;
  • Portaria INMETRO 117/2009 – Certificação de tanques aéreos;
  • Portaria INMETRO 009/2011 – Certificação de serviço de retirada e instalação de SASC.

 

ESTRUTURA DO PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL (CONTEÚDO MÍNIMO)

  1. IDENTIFICAÇÃO

1.1. Da empresa/Empreendedor

Preencher a tabela abaixo com as informações do empreendedor.

Nome ou Razão Social 
Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro de Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Endereço para Correspondência
E-mail
Telefone
Endereço da Área de Estudo

 

1.2. Do responsável Técnico/Equipe Técnica pelo PCA.

Nome ou Razão Social
CPF ou CNJP
Endereço para Correspondência 
E-mail
Telefone
Número do Registro Profissional e Conselho
Número da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART

 

  1. INTRODUÇÃO 

2.1 Objetivos do Trabalho

2.2 Descrição sucinta da atividade desenvolvida pelo empreendimento

2.3 Aspectos Gerais do Empreendimento abordando:

  • Histórico do empreendimento constando data de implantação, registro de reformas efetuadas, histórico de vazamentos/acidentes e demais informações julgadas necessárias;
  • Produtos comercializados e forma de armazenamento;
  • Descrição das atividades desenvolvidas no empreendimento além da comercialização de combustíveis e derivados (lavagem e lubrificação de veículos entre outras).

 

  1. LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO 

3.1 Informar a localização geográfica do empreendimento com a delimitação da poligonal em formato shapefile, devendo conter mapa ou croqui detalhado dos acessos viários principais e secundários e conter coordenadas UTM/SIRGAS 2000  (Zona, coordenada X e coordenada Y), preferencialmente com imagem de satélite ao fundo;

3.2 Informar, de acordo com o Mapa Ambiental do Distrito Federal 2014 ou edição que venha substituir, quais unidades de conservação, áreas de proteção de manancial e demais áreas de relevância ambiental encontram-se situadas na área de influência indireta do empreendimento;

3.3 Informar o zoneamento referente ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT) vigente para a região onde o empreendimento está inserido e a Unidade de Uso e Ocupação do Solo – UOS do lote conforme a Lei Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – LUOS (Lei Complementar nº 948/2019 ressalvada pela Lei Complementar nº 1012/2022), onde for o caso;

3.4 Bacia e Unidade Hidrográfica segundo o Mapa Hidrográfico do Distrito Federal de 2016 (SEMA-DF).

 

4. CARACTERIZAÇÃO FÍSICA DO EMPREENDIMENTO 

4.1 Caracterização do Empreendimento

  • Área total do terreno e a edificada;
  • Sistemas de drenagem pluvial, esgotamento sanitário e abastecimento de água no local;
  • Diagramas esquemáticos do sistema de abastecimento de combustíveis com a localização das unidades abastecedoras, das linhas, dos filtros, dos tanques de armazenamento de derivados de petróleo (incluindo o óleo lubrificante usado ou contaminado) e dos tanques antigos que tiverem sido retirados ou desativados;
  • Classificação do empreendimento conforme ABNT NBR 13.786.

 

4.2 Caracterização das Instalações

  • Diagramas esquemáticos do sistema de abastecimento de combustíveis com a localização das unidades abastecedoras, das linhas, dos filtros, dos tanques de armazenamento de derivados de petróleo (incluindo o óleo lubrificante usado ou contaminado) e dos tanques antigos que tiverem sido retirados ou desativados;
  • Descrever os equipamentos e sistemas de monitoramento, proteção, sistema de detecção de vazamento;
  • Movimentação média mensal de combustível por produto;
  • Descrição das atividades desenvolvidas no empreendimento além da comercialização de combustíveis e derivados (troca de óleo, lavagem, etc.).

 

4.3 Caracterização do Entorno

  • Descrição do uso e ocupação do solo, com a identificação de receptores ou bens a proteger;
  • Classificação da área do entorno do estabelecimento que utiliza o Sistema de armazenamento Subterrâneo de Combustíveis e enquadramento deste sistema conforme ABNT NBR 13.786;
  • Localização e classificação dos recursos hídricos conforme o Mapa Hidrográfico do Distrito Federal de 2016 (SEMA-DF). Informar se está inserido ou próximo a Área de Proteção de Manancial – APM e Área de Preservação Permanente – APP;
  • Localização no mapa Risco Ecológico de Contaminação do Subsolo no Distrito Federal (Mapa 7) do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal, Lei Distrital nº 6.269/2019;
  • Indicação da existência ou não de rede de esgoto, de água tratada e de águas pluviais e de outras utilidades subterrâneas;
  • Caracterização hidrogeológica com definição estimada do sentido do fluxo das águas subterrâneas, identificação das possíveis áreas de recarga e indicação dos corpos d’água existentes em um raio de 100 m de distância do empreendimento. Deverá ser informada a metodologia utilizada para inferência da direção do sentido do fluxo;
  • Localização de poços de captação destinados ao abastecimento público ou privado registrados nos órgão competentes, em um raio de 100 m;
  • Caracterização geológica do terreno da região onde se insere o empreendimento com análise de solo do terreno do empreendimento, contemplando a permeabilidade do solo e o potencial de corrosão;
  • Descrição topográfica da área especificando a declividade do local;
  • Caracterização do empreendimento em relação aos tipos de fitofisionomias existentes no local e em seu entorno, contemplando levantamento florístico e da fauna existente. Em ambientes bastanteantropizados ou em áreas urbanas consolidadas é suficiente a discriminação dos espécimes arbóreos, bem como, dos animais que possivelmente habitem o local.

As informações devem ser inseridas em fotos aéreas, mapas planialtimétricos ou imagens de satélite com base georreferenciada (UTM/SIRGAS 2000 – Zona, coordenada X e coordenada Y) em escala compatível com as densidades de dados. Deverão ser utilizadas informações e dados oficiais disponíveis, preferencialmente no Observatório da Natureza e Desempenho Ambiental (ONDA) e nas seguintes fontes:  no Sistema Distrital de Informações Ambientais (SISDIA), Geoportal – SEDUH, Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos da ADASA entre outros órgãos competentes.

 

  1. MEDIDAS MITIGADORAS DOS IMPACTOS NEGATIVOS

5.1 Matriz de Impacto da  Fase de Implantação e das Atividades Desenvolvidas no Empreendimento;

5.2 Descrição do tratamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados no empreendimento incluindo os oriundos da instalação e operação do empreendimento (embalagens de óleos, resíduos do sistema separador de água e óleo, resíduos de construção civil (RCC), resíduos recicláveis, miscelâneas contaminadas entre outros);

5.3 Detalhamento do tipo de tratamento e controle de efluentes provenientes dos tanques, áreas de bombas e áreas sujeitas a vazamento de derivados de petróleo ou de resíduos oleosos;

 

6. CONCLUSÕES E CONSIDERAÇÕES FINAIS

6.1 Indicar a Viabilidade do Estudo

 

7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

7.1 Apresentar somente as referências citadas no estudo.

 

8. ANEXOS:

8.1 Mapas (em escala adequada);

8.2 Apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente registrada no respectivo Conselho;

8.3 Outros que se fizerem necessários.

 

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