Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
8/07/21 às 11h54 - Atualizado em 8/07/21 às 12h07

Guarda Responsável – Perguntas e Respostas

COMPARTILHAR

1) O que é guarda responsável?

Guarda responsável consiste em medidas básicas que devem ser seguidas pela família ou responsável que decida ter um animal de estimação. A  prática da guarda-responsável implica no comprometimento do tutor em garantir a saúde física e mental, a segurança e o bem-estar do novo membro da família. A guarda responsável é essencial para a manutenção da saúde humana, da saúde animal e da redução dos impactos no meio ambiente.

 

2) Qual é a diferença entre  guarda responsável e posse responsável?

A palavra “posse responsável” refere-se a coisas, e não animais, e por isso é dado preferência ao termo “guarda responsável”. A prática da guarda responsável implica no comprometimento do tutor em atender as necessidades físicas, psicológicas e ambientais de seu animal, fornecendo abrigo, alimentação adequada, higiene, afeto, exercícios, vacinação, vermifugação, tratamento médico veterinário, realização do controle populacional, restrição da mobilidade, respeito a suas peculiaridades e necessidades.

 

3) Por que é importante a guarda responsável?

A guarda responsável evita o abandono de animais domésticos, acidentes, doenças e ameaças aos animais silvestres. Ao vacinar e esterilizar seu cão, você contribui para o manejo populacional e evita a invasão desses animais às unidades de conservação, o que prejudica o modo de vida dos animais silvestres, como competição por recursos (alimento, abrigo) e transmissão de doenças. O impacto da invasão de espécies domésticas/invasoras é considerado a terceira maior ameaça às espécies nativas, depois da super exploração e da destruição do hábitat.

 

4) É crime abandonar animal doméstico?

Sim. Além de uma prática cruel, abandonar um animal é crime, conforme a Lei Federal nº 9.605/98, que estabelece pena de prisão e multa, as quais podem ser aumentadas se o ato resultar na morte do animal. Vale lembrar que uma nova legislação, a Lei Federal nº 14.064/20, sancionada em setembro de 2020, aumentou a pena de detenção que era de até um ano para até cinco anos para quem cometer esse crime.

 

5) Abandonar o animal se restringe ao ato de colocar o animal para fora de casa?

Não, negligenciar as necessidades primordiais aos pets dentro de casa também configura o crime. Entende-se por abandono domiciliar quando o pet é mantido acorrentado, isolado, sem alimentação adequada, impedido de manifestar comportamentos inerentes à espécie e vivendo em más condições de higiene e saúde.

 

6) O que é preciso ter em mente antes de adquirir um pet?

• Cães e gatos vivem, em média 15 anos. Você deve estar preparado para cuidar dele durante todo esse tempo.

• Sua unidade familiar deve estar de acordo em conviver com um animal de estimação.

• Você deve conhecer as necessidades, temperamento e tamanho do animal na fase adulta.

• Você deve ser capaz de pagar todas as despesas com alimentação, vacinação, vermifugação e cuidados veterinários.

• Você deve ter tempo disponível para passear, brincar, dar carinho e atenção para o seu novo amigo.

• Você deve refletir se possui o espaço apropriado.

• Animais não são filhotes por toda vida, eles crescem, envelhecem e adoecem. Você deve estar preparado para cuidar deles nos momentos mais difíceis.

• Ao invés de comprar, adote. Assim você ajuda os animais abandonados e não estimula o comércio indiscriminado.

 

7) Quais os cuidados básicos para uma boa convivência?

• Procure estimular a interação do seu filhote com outros animais e seres humanos desde a segunda semana de vida. Dessa forma será evitada a agressividade e o medo.

• Vacine, vermifugue e utilize produtos específicos contra pulgas e carrapatos regularmente, conforme orientação do médico veterinário.

• Castre o animal, independentemente de ser fêmea ou macho, para evitar crias indesejadas e tumores do aparelho reprodutor e de mama.

• Não abandone o seu animal em viagens ou mudanças. Não deixe seus pets sozinhos em casa por longos períodos.

• Em viagens, leve sempre a Carteira de Vacinação atualizada e o Atestado de Saúde Animal. Eles devem viajar no banco traseiro, em caixas de transporte ou presos a cintos de segurança específicos. Não esqueça de parar a cada duas ou quatro horas para oferecer água e para que o animal urine.

• Ofereça refeições de boa qualidade e água fresca, sempre em recipientes limpos. Utilize rações específicas para cada espécie, idade e a quantidade necessária.

• Disponha ao animal um espaço amplo e limpo, protegido do sol, da chuva e do vento. Nunca prenda o animal a correntes.

• Preserve a higiene do animal, por meio de banhos e escovações, conforme orientação do médico veterinário.

• Passeie com seu cão todos os dias, usando coleira e guia. Jamais solte o animal na rua.

• Informe-se para identificar seu animal com plaqueta e microchip.

 

8) O que é o CRMV-DF?

O CRMV-DF o Conselho Regional de Medicina Veterinária do DF, que tem como missão promover a Medicina Veterinária e a Zootecnia, por meio da orientação, normatização e fiscalização do exercício profissional em prol da saúde pública, animal e ambiental, zelando pela ética. Caso o tutor presencie alguma ação de clinica veterinária, hospital veterinário ou mesmo um profissional médico veterinário em desconformidade com a legislação da área ou situação de maus-tratos poderá procurar o conselho para realizar uma denúncia.

 

9) Como fazer uma denúncias de Maus-Tratos?

As denúncias podem ser feitas na Ouvidoria do governo do Distrito Federal pelo telefone 162 ou pelo site www.ouv.df.gov.br . O relato é encaminhado ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram) ou à Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente e a Ordem Urbanística (Dema), conforme o teor da denúncia, para apurar e tomar as providências cabíveis.

 

A Dema pode ser acionada diretamente pelo número 197, pelo WhatsApp – (61) 98626-1197 ou pelo e-mail denuncia197@pcdf.df.gov.br . O Batalhão Ambiental da Polícia Militar atende 24 horas pelo telefone 3190-5190 e pelo WhatsApp – (61) 99351-5736. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) possui três canais de contato através da linha verde: 0800-618080, www.ibama.gov.br/cadastro-ocorrencias , e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br .

Brasília Ambiental - Governo do Distrito Federal

SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - CEP: 70.750-543