Governo do Distrito Federal
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8/06/21 às 13h18 - Atualizado em 8/06/21 às 13h27

Perguntas e Respostas Mais Comuns sobre Animais Encontrados em Ambientes Urbanos

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1) Encontrei um ninho (corujas, maritacas, quero-queros, urubus, falconiformes, pombos e outros) em minha casa ou próximo à minha casa/ambiente público, o que devo fazer?

É recomendado que se aguarde até que os filhotes abandonem o ninho naturalmente, após atingirem a maturidade, o que pode levar algumas semanas. Após a saída dos animais devem ser tomadas medidas para evitar que as aves retornem ou mesmo outra espécie retorne para utilizar-se do espaço para nidificação. Leia o item “A FAUNA DA CIDADE – AVES” para sugestões e manejo dos animais.

 

Os ninhos são protegidos pela legislação ambiental brasileira. Sendo assim, para que seja caracterizada a urgência de sua remoção, mesmo que em ambiente urbano, é necessário protocolar um pedido no qual seja descrita com o máximo de informações possível para que a equipe técnica do Brasília Ambiental analise a situação. Essas informações, juntamente com endereço, coordenada geográfica, nome completo, e-mail, telefone e fotografias do respectivo ninho (se possível com filhotes e pais).

 

As informações deverão ser enviadas para o e-mail atendimento@ibram.df.gov.br solicitando autorização para remoção do ninho. As informações podem ser encaminhadas também por um profissional habilitado cadastrado no site do Brasília Ambiental: http://www.ibram.df.gov.br/cadastro-de-profissionais/. Caso sejam encontradas condições favoráveis a retirada do ninho, sem prejuízo da fauna, o Brasília Ambiental poderá autorizar o profissional contratado ou a Polícia Militar Ambiental, dependendo de sua disponibilidade, realizar sua remoção.

 

Serão avaliadas as condições do local escolhido para nidificação, se há a presença da ovos ou se os filhotes encontram-se na fase de transição para o vôo e consequentemente o abandono do ninho, além de outros fatores importantes. Ressalta-se que a remoção de um ninho abre espaço para outros animais ocuparem o local, portanto, para que não ocorra mais importunos é necessário o isolamento dos acessos da estrutura predial de modo a impedir a utilização da estrutura pela fauna.

 

2) Encontrei um filhote de ave fora do ninho, o que devo fazer?

Se o animal for encontrado fora do ninho, a primeira providência é observar se ele encontra-se machucado. Caso o animal esteja com sua condição física íntegra deixe o filhote onde ele se encontra. Quando um filhote cai do ninho, os pais podem continuar alimentando-o até que ele fique forte, ou até mesmo conduzir seu filhote para dentro do ninho, ou para um lugar mais seguro. Logo, não é recomendável tirá-lo de lá, visto que essa ação interromperia o ciclo natural.

 

Vale ressaltar que muitas vezes após o manejo por uma pessoa, mesmo que seja para colocá-lo de volta no ninho, os pais o rejeitam, então para verificar sua condição física basta observá-lo de longe. Caso o animal esteja machucado o recomendável é entrar em contato com o Batalhão Militar da Polícia Ambiental (61 3910-1965, 31905190 ou 190) para destinar ao Centro de Triagem de Animais Silvestres – Cetas. Ou o próprio cidadão pode levar o animal até o Cetas.

 

O Cetas fica na Floresta Nacional de Brasília – Flona/DF em Taguatinga (Telefones 61 3037-2692 ou 61 3037-9287). A entrega voluntária afasta sanções administrativas e criminais previstas na legislação ambiental. Clique aqui e confira a localização do Cetas.

 

3) Apareceu um animal silvestre na minha casa, posso capturá-lo e soltá-lo em uma unidade de conservação ou em terrenos não habitados por pessoas?

Se o animal estiver no interior da casa, a recomendação é isolá-lo no ambiente em que ele foi encontrado e acionar o Batalhão de Polícia Militar Ambiental (61 3910-1965, 31905190 ou 190)  para avaliar a situação e decidir a melhor abordagem para o resgate e soltura. Espécies silvestres sabem o que fazer para se proteger de ameaças, dessa forma, não tente cutucar o animal ou acuá-lo porque isso pode causar uma reação instintiva de defesa.

 

Não é recomendado que uma pessoa sem conhecimentos técnicos realize a soltura desse animal na natureza, considerando que existem riscos de transmissão de zoonoses se o manejo do animal não for realizado da forma adequada. Além disso, nem todos os ambientes são apropriados para a soltura. Nesse caso, o ideal é que o Batalhão da Polícia Militar Ambiental seja acionado para realizar o resgate e a destinação correta do animal.

 

4) Tenho um animal silvestre em casa gostaria de devolvê-lo a natureza, como proceder? E quais são os perigos ao simplesmente soltar o animal na natureza?

O procedimento correto é a entrega voluntária ao Cetas. Nem sempre o animal que temos em casa possui distribuição natural para a região do Distrito Federal. Sua soltura em ambiente natural pode ocasionar diversos impactos negativos a fauna e flora nativa. É importante ressaltar que existem diversos fatores a serem observados antes de realizar a soltura do animal, como capacidade de alimentação com recursos locais e treinamento para voo (no casos de aves).

 

Em casos de animais que ficam em cativeiro por um determinado período, a reabilitação deles é bastante complexa, pois é necessário todo um processo de readaptação, além das avaliações clínicas, além de também existir o risco de morte e também de gerar espécies invasoras no ambiente. Portanto, o Centro de Triagem realizará os exames necessários para definir a melhor destinação ao animal.

 

5) Quem devo procurar para fazer a entrega do animal silvestre?

Para realizar a entrega do animal, é preciso ligar para o Ibama (0800 618 080), para o Batalhão da Polícia Ambiental do Distrito Federal – BPMA/DF (61 3910-1965, 31905190 ou 190) ou para o Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama. Os endereços dos batalhões da PM podem ser encontrados no site http://www.df.gov.br/enderecos-e-telefones-dos-batalhoes-da-pm/.

 

O Cetas fica na Floresta Nacional de Brasília – Flona/DF em Taguatinga. A entrega voluntária afasta sanções administrativas e criminais previstas na legislação ambiental.

Clique aqui e confira a localização do Cetas.

 

6) O que acontece com este animal após ser devolvido?

Após a entrega, este animal vai passar por uma avaliação de suas condições físicas e comportamentais, para, após este processo, ser definido o seu destino. Pela legislação ambiental, o órgão competente deve respeitar uma série de critérios para definir o destino de um animal silvestre. A prioridade da destinação é a soltura em seu habitat natural, porém constatada a impossibilidade pelas condições do animal, a destinação poderá ser para o cativeiro, desde que confiados a técnicos habilitados (IN IBAMA n.º 23/2014 e Resolução CONAMA n.º 457/2013).

 

7) Tenho um animal silvestre e gostaria de regularizar a situação, como proceder?

A legislação brasileira não admite a hipótese de regularizar junto aos órgãos ambientais um animal adquirido ou mantido em desacordo com a regulamentação. Cabe destacar que manter animal silvestre sem origem regular, além de infração administrativa, passível de multa e apreensão do animal é também um crime com pena prevista de seis meses a um ano, acrescida de multa. Nesses casos, deve-se realizar a entrega voluntária do animal ao Centro de Triagem (Cetas).

 

8) Quais as penas para quem for pego com animais sem autorização para criação de fauna silvestre?

Caso a Polícia Ambiental encontre algum animal silvestre sendo mantido em cativeiro, será enquadrado no artigo 29 da lei 9.605/98 de crimes ambientais, podendo ser condenado de seis meses a um ano de prisão e multa dependendo do número de animais e se esses são listados como espécies ameaçadas.

 

Não se deve abater ou ferir os animais, tendo em vista que é crime ambiental previsto na referida lei (9.605/98), estando a fauna silvestre protegida sob a Lei n.° 5.197, de 3 de janeiro de 1967 e artigo 225 da Constituição Federal. Segundo dados do relatório “Crueldade à venda”, os silvestres mantidos como animais de estimação mais comuns no Brasil são passarinhos e aves canoras, seguidas por psitacídeos, como araras, papagaios e periquitos.

Além de responder judicialmente, o infrator também poderá responder na esfera administrativa, com penalidade de multa e restritiva de direitos, se for o caso.

 

9) Tenho um animal (serpente, falcão, papagaio, furão entre outros) legalizado e gostaria de levá-la para passear em um parques. Como procedo?

Os parques geridos pelo Brasília Ambiental que também são considerados unidades de conservação de acordo com o Sistema Distrital de Unidades de Conservação – SDUC são ambientes que contém características ambientais relevantes que além da proteção a biodiversidade do Cerrado, propiciam o contato saudável das pessoas com a natureza. É natural que as pessoas queiram proporcionar esse contato também para o seu animais. No entanto, tanto para animais domésticos como silvestres existem restrições para transitar em parques.

 

No caso de animais silvestre de cativeiro, o fato deste animal estar acostumado com um ambiente mais reservado de sua residência, traz uma grande imprevisibilidade na maneira com que ela se portará em um ambiente aberto, com pessoas e por vezes animais circulando nas proximidades. O estresse causado a esses animais podem desencadear processos de fuga e ataque desses indivíduos colocando em risco a vida de terceiros, recaindo parte da responsabilidade ao gestor da unidade de conservação.

 

Se porventura animais com sua área de ocorrência natural fora do Cerrado ou até mesmo de outra região do mundo vir a escapar, e seu pet pode vir a  espalhar doenças às espécies nativas, e ocasionar a extinção local de algumas delas. Portanto, animais silvestres não devem ser levados para esses ambientes. Cabe destacar ainda que segundo a Lei Distrital n.º 2.095, de 29 de setembro de 1998 é proibido exibir qualquer espécie de animal bravio selvagem, ainda que domesticado, em vias públicas ou em locais de livre acesso ao público.

 

10) Encontrei um macaco/morcego morto, o que devo fazer?

Caso você encontre um macaco morto ou um morcego morto ou doente a Diretoria de Vigilância Ambiental e Saúde – Dival deve ser alertada imediatamente por meio do telefone 61  99269-3673. O horário de atendimento é das 8h às 17h em dias úteis. Você estará colaborando para monitoramento de possíveis casos de raiva e febre amarela no Distrito Federal, considerando que estes animais silvestres são reservatórios dessas doenças.

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