Governo do Distrito Federal
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13/05/21 às 22h44 - Atualizado em 1/02/24 às 10h26

Perguntas recorrentes da população ao Brasília Ambiental sobre as capivaras

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• As capivaras são protegidas por lei?

Sim, as capivaras são espécies nativas do Cerrado brasileiro e, assim como toda a fauna silvestre, são protegidas pela Constituição Federal e outras legislações brasileiras, sendo obrigação do estado garantir a sua preservação e ocorrência natural. Assim, é proibido a caça, apanha, captura, coleta, abate, transporte, translocação e/ou manipulação de qualquer indivíduo da fauna silvestre em vida livre (inclusive as capivaras) com exceção daqueles atos previstos em na legislação e com a devida autorização junto ao órgão ambiental competente.

 

Legislação:

– Constituição federal de 1988, capítulo VI;

– Lei 5.197, de 3 de Janeiro de 1957 (Lei de Proteção a Fauna); e

– Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1.998 (Lei de Crimes Ambientais);

 

• Existe superpopulação de capivaras no lago Paranoá?

O relato de problemas das capivaras na orla do lago Paranoá é recorrente junto ao Brasília Ambiental, e normalmente acompanhado do relato de superpopulação da espécie. O aumento da população é regulado naturalmente pela capacidade suporte do ambiente, que nada mais é que o número máximo de indivíduos que o ambiente consegue comportar. Essa capacidade é determinada por vários fatores, que incluem a quantidade de recursos alimentares disponíveis, abrigo, competição, presença de predadores, entre outros.

 

De acordo com o estudo denominado “Identificação e monitoramento da população de capivaras na orla do lago Paranoá” realizado pela Universidade Católica de Brasília em parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Proteção Animal – SEMA/DF, não há uma superpopulação de capivaras na orla do lago Paranoá. Após um ano de coleta de dados em campo, foi verificada uma densidade de 4,2 indivíduos/km. Esta média está abaixo de outros reservatórios naturais em outras regiões do Brasil e em outros países da América do Sul.

 

• Retirar as capivaras do lago Paranoá não seria a melhor opção tanto para a população e quanto para elas?

Não, pois as capivaras são animais territorialistas e a translocação para outras áreas pode gerar conflitos com grupos existentes no local de destino. Além disso, a remoção de uma parcela de uma população silvestre reduz a competição por recursos do ambiente (alimento, abrigo, água, parceiro sexual) entre os indivíduos remanescentes ou migrante e, consequentemente, aumenta a taxa reprodutiva da população pelo fato de haver mais recurso disponível. Momentaneamente, a percepção será de redução, mas como ainda existirão capivaras no lago ou nos seus inúmeros tributários, novos grupos de capivaras iriam reaparecer e proliferar na região e o resultado seria um crescimento populacional sem precedentes.

 

Nesse contexto, a remoção de parte da população de capivara é uma medida apenas temporária. Além disso, por ser um animal que participa do ciclo de doenças que afetam a saúde humana, a translocação pode acarretar na sua disseminação e até abrir brecha para o surgimento de novas enfermidades. Dessa forma, essa não é uma medida recomendada devido a sua ineficácia e aos riscos associados.

 

• Por que a população de capivaras não é controlada/manejada pelo Instituto Brasília Ambiental?

O Brasília Ambiental não realiza a captura ou executa qualquer outro tipo de manejo de capivaras, apenas autoriza a realização de manejo quando a legislação e as condições ambientais permitem. Em resumo, a atribuição do Instituto é analisar pedidos de manejo de fauna considerada sinantrópica nociva (aquela que interage de forma negativa com a população humana causando-lhe transtornos significativos de ordem econômica ou ambiental), observados os estudos apresentados pelo interessado e a viabilidade ambiental do manejo.

 

• Quem é o responsável pelo manejo de capivaras no Distrito Federal?

Quem deve apresentar e garantir a execução de projetos de manejo é o responsável legal pela área, se for área pública o estado realizará após análise técnica, se for área  privada o responsável deverá solicitar pedido apresentado estudo que embase qualquer ação.

 

O manejo de animais silvestres de vida livre, só pode ser realizado com autorização do órgão ambiental e quando atender as situações previstas na legislação e normativa sobre o assunto. Assim, também é de responsabilidade do responsável legal a obtenção de todos os estudos prévios necessários para a análise do pedido de manejo. Como o Distrito Federal não é uma área endêmica febre maculosa brasileira, outras formas de manejo podem ser consideradas, não envolvendo diretamente o manejo direto da população de capivaras.

 

• Quando o manejo de fauna pode ser autorizado pelo Brasília Ambiental?

O manejo de fauna nativa só pode ser autorizado pelo órgão ambiental em caso de espécies consideradas sinantrópicas e nocivas, ou seja, deve haver a comprovação de que a espécie está causando transtornos significativos de ordem econômica ou ambiental, ou que haja dados que apontem para o risco à saúde pública. No caso do DF, a situação epidemiológica da febre maculosa brasileira atualmente não aponta para risco a saúde pública, pois não  foram registrados casos comprovados de ocorrência da doença nos últimos anos e nenhum óbito.

 

É importante ressaltar ainda que a Instrução Normativa IBAMA nº 141/2006 determina que o controle direto da fauna sinantrópica, ou seja, a captura para intervenções, remoção ou eliminação de animais, só deve ser realizada depois de esgotadas as medidas de manejo ambiental que devem ser adotadas prioritariamente.

 

Ademais, ressaltamos que a área conhecida como orla do lago Paranoá é, por lei configurada como Áreas de Preservação Permanente (APP) e ao mesmo tempo Subzona de Preservação de Vida Silvestre de acordo com o Decreto n.º 33.537/2012 que estipula o Zoneamento Ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA do lago Paranoá. Neste sentido, a existência destas áreas ambientalmente protegidas possui função ecológica, preconizando o contato harmônico entre as populações humanas e a fauna nativa.

 

• Posso cercar a orla ou colocar uma barreira para que as capivaras não subam para o meu terreno?

O cercamento em áreas particulares pode ser adotado se for respeitado as áreas especialmente protegidas, em especial as APPs e, para o lago Paranoá, os 30 metros da Subzona de Preservação da Vida Silvestre da APA do lago Paranoá. No entanto, para o cercamento com fins de manejo de espécies silvestres de vida livre, como as capivaras, é necessário a realização de estudos de diagnóstico do ambiente e das populações de capivaras para a correta indicação e sucesso nas medidas de manejo. Assim, o interessado deve contratar um profissional habilitado para dar entrada no processo junto ao Brasília ambiental e realizar as etapas necessárias para manejo da fauna silvestre de vida livre se for uma área particular.

 

• As capivaras são animais agressivos? Por que atacam pessoas e animais domésticos? O que posso fazer para evitar possíveis conflitos com elas?

Todo animal silvestre pode atacar quando se sente ameaçado por humanos ou animais de estimação. As causas são diversas como a necessidade de defender a prole ou mesmo o fato do encontro fortuito entre uma pessoa/pet com um indivíduo jovem desgarrado de seu bando. Por isso, recomenda-se evitar que se aproximem muito dos bandos de capivaras que utilizam a orla do lago Paranoá como área de vida, ainda mais na presença de filhotes.

 

Com relação a animais de estimação, recomenda-se que sempre os mantenha os cães na guia/coleira, evitando possíveis conflitos com as capivaras, que podem trazer sérios danos ao seu animal de estimação, bem como evitar que seu pet tragam carrapatos em seus pelos para dentro de sua residência, acometendo pessoas com imunidade mais baixa que costumam não passear em áreas abertas, como bebês de colo e idosos com comorbidades.

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