Governo do Distrito Federal
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19/03/21 às 14h08 - Atualizado em 24/03/21 às 11h27

Bens Apreendidos – Perguntas Frequentes

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A devolução do bem apreendido ocorrerá em dois casos:
Quando o bem for apreendido para averiguações, como, por exemplo, aves, e não for constatada nenhuma irregularidade, o bem será devolvido, tão logo a investigação seja finalizada;
Quando o bem for apreendido por se tratar de objeto ou apetrecho da execução da infração ambiental, o bem somente será devolvido após o julgamento, nos casos em que a Autoridade Julgadora entenda que o “perdimento” não é cabido, ou que o Auto de Infração for declarado improcedente.
Nos casos em que for animal apreendido para averiguação quanto à autenticidade de uma anilha, e, após análise, seja constatado que a anilha é idônea, o animal será devolvido. Contudo, os animais apreendidos por estarem irregulares ou estarem sofrendo maus tratos não serão devolvidos.

Não. A devolução dos bens apreendidos somente ocorrerá conforme citado acima.

​Os bens apreendidos poderão ficar com algum fiel depositário designado no ato da apreensão, ou ainda, na sede do Brasília Ambiental (no caso de caixas de som ou outros petrechos menores); no CETAS (aves e animais silvestres); em abrigos de animais (para cães e gatos) ou na Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Seagri-DF), em caso de equinos. Quanto a apreensão de produtos perecíveis, eles serão imediatamente doados, desde que estejam em condições de consumo.

Brasília Ambiental - Governo do Distrito Federal

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