Governo do Distrito Federal
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19/03/21 às 13h57 - Atualizado em 7/12/22 às 10h59

Regularização da criação amadorista de pássaros silvestres

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Não. Em regra, os animais encontrados irregularmente no momento da vistoria serão apreendidos, e os demais, que não apresentarem irregularidades, ficam de posse do criador, porém, indisponíveis, até o julgamento do Auto de Infração.

 

Na prática isso quer dizer que, nos termos do § 4º do Artigo 56 da IN 10/2011 – IBAMA: o criador que tiver suas atividades embargadas fica proibido de participar de torneios, realizar reprodução, venda, transferência, transporte ou qualquer movimentação das aves de seu plantel, salvo nos casos expressamente autorizados pelo órgão ambiental competente, fundamentada a decisão a autoridade que emitir a autorização.

​A possibilidade existe, por exemplo, nos casos em que seu animal foi apreendido para averiguação quanto à autenticidade de uma anilha, se, após análise, seja constatado que a anilha é idônea. Como regra, os animais apreendidos por estarem irregulares não serão devolvidos.

Para orientar pessoas físicas e jurídicas que receberam Autos de Infração emitidos pelo Brasília Ambiental, encontra-se disponível no link abaixo documento que apresenta orientações acerca da defesa administrativa que pode ser apresentada pelo autuado.

Fui Autuado. E agora?

​Esse tipo de atendimento é na Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água – SUCON e deve, necessariamente, ser previamente agendado por meio do telefone 3214-5644.

​Todas as denúncias recebidas no Brasília Ambiental devem estar registradas no sistema OUVI/DF, podendo o cidadão apresentá-la:

– no sítio eletrônico, por meio de sistema informatizado OUVI-DF;

– por telefone – via número 162; ou

– pessoalmente, na Ouvidoria do Brasília Ambiental.

 

Ao denunciar, é importante caracterizar de forma detalhada o local e detalhes da possível infração (incluindo pontos de referência e outras informações para auxiliar a localização do fato), bem como apresentar, se possível, detalhes e identificação do autor da infração e/ou quaisquer outras informações que possam auxiliar a apuração das infrações ambientais pelos auditores fiscais.

Brasília Ambiental - Governo do Distrito Federal

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