Governo do Distrito Federal
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18/03/21 às 13h31 - Atualizado em 29/03/21 às 11h13

Execução de Obras Emergenciais solicitadas pela Defesa Civil

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Em situações de intervenções urgentes em que haja risco de morte, deslizamentos de terra e demais acidentes com demanda emergencial, não há necessidade de anuência do órgão ambiental, devendo as ações a serem tomadas ser limitadas ao indispensável para preservação da integridade das estruturas e/ou vidas humanas em risco.

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