Governo do Distrito Federal
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17/04/20 às 15h02 - Atualizado em 17/04/23 às 8h54

Quero abrir um empreendimento de criação de animais silvestres (exploração comercial)

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Primeiramente, é importante esclarecer que novos criadouros comerciais com finalidade de animal de estimação de espécies silvestres nativas somente serão autorizados a partir da publicação da lista a que se refere a Resolução Conama nº 394, de 6 de novembro de 2007.

 

No Distrito Federal os empreendimentos de fauna silvestre nativa ou exótica, como criadouro comercial, mantenedouro de fauna, revenda de animais vivos, criadouro científico e criadouro conservacionista, são autorizados e geridos através do Sistema Nacional de Gestão de Fauna Silvestre (Sisfauna).

 

Para acessar o Sisfauna clique aqui.

O que saber antes de abrir um comercio de animais

 

Informações sobre a legislação relativa à fauna silvestre e aos procedimentos de cadastramento de empreendimentos utilizadores de fauna silvestre podem ser encontrados nos sites oficiais do Ibram e Ibama sumarizado no quadro abaixo.

 

Sítios oficiais com informações sobre Fauna Silvestre 
Cadastro Técnico Federal – CTF https://www.ibama.gov.br/cadastros/ctf/ctf-app
Cadastro do empreendimento no SISFAUNA https://www.ibama.gov.br/sistemas/sisfauna/sobre-a-autorizacao-de-empreendimentos-utilizadores-de-fauna-silvestre
Orientações para novos empreendimentos de fauna silvestre no DF Clique aqui e confira as informações
Orientações sobre o SISFAUNA (Ibama) https://www.ibama.gov.br/sistemas/sisfauna/sobre-a-autorizacao-de-empreendimentos-utilizadores-de-fauna-silvestre
Legislação sobre Fauna Silvestre https://www.ibama.gov.br/legislacao/legislacao-fauna-silvestre?view=default

 

 

– Tenho interesse em comercializar espécies exóticas, o que devo fazer ? 

No caso de espécies exóticas, conforme IN IBAMA nº 31/2002 está suspenso o deferimento de criadouros comerciais para criação de répteis, anfíbios e invertebrados com o objetivo de produção de animais de estimação para venda no mercado interno. Ademais, segundo Lei Distrital nº 2.095/1998 é proibido criar, manter e alojar animais selvagens da fauna exótica no território do Distrito Federal, salvo exceções previstas em lei e em situações excepcionais.

 

– Tenho interesse em extrair veneno de serpentes para comercializar, o que devo fazer ? 

Clique aqui para informações detalhadas do que você precisa saber.

Clique aqui e leia a carta da Sociedade Brasileira de Herpetologia e do RAN/ICMBIO sobre o assunto

 

– Tenho interesse em expor animais em feiras ou utilizar para aulas, o que devo fazer ? 

Clique aqui para informações detalhadas do que você precisa saber.

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