Governo do Distrito Federal
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8/12/18 às 23h34 - Atualizado em 7/04/21 às 10h14

Cadastro de Consumidores de Matéria Prima Florestal

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Para que serve?
Todos os empreendimentos consumidores de matéria-prima florestal deverão, no processo de licenciamento ambiental, comprovar o registro no cadastro de entidades consumidoras e utilizadoras de produtos florestais e mantê-lo atualizado anualmente.

 

O que é preciso?
A Instrução IBRAM nº 88/2014, a inscrição no cadastro de entidades consumidoras e utilizadoras de produtos florestais deverá ser feito no protocolo do IBRAM, mediante requerimento contendo as seguintes informações:

 

I – CNPJ com cópia do contrato social e com a documentação da diretoria administrativa da empresa;
II – certificado de regularidade no Cadastro Técnico Federal – CTF;
III – previsão do consumo de matéria-prima florestal, conforme a demanda, estimada pela capacidade produtiva do empreendimento nos três primeiros anos subsequentes à operação, indicando as possíveis fontes de fornecimento para os empreendimentos que não se enquadram no artigo 2º desta Instrução;
IV – PSS para os empreendimentos cujo consumo de matéria-prima florestal seja igual ou superior ao determinado pelo artigo 2º desta Instrução;
V – RECA ou REPA para os empreendimentos que já estão em operação no momento do cadastro;

VI – localização do empreendimento com coordenada projetada em UTM/UPS no datum SIRGAS 2000, Zona 23.

 

Forma de acessar o serviço
Enviar e-mail para sulam@ibram.df.gov.br solicitando o formulário a ser preenchido e entregue, acompanhado da documentação completa na Central de Atendimento ao Cidadão.

 

Contato
Para mais informações, entrar em contato com a Superintendência de Licenciamento Ambiental pelo telefone (61)3214-5630 ou e-mail sulam@ibram.df.gov.br.

 

Quem é o usuário do serviço?
Setor Público ou Privado, pessoas físicas ou jurídicas.

 

Prazo para Entrega do Serviço
60 dias.

 

Custos
Estabelecido no Decreto Distrital nº 36.992/2015, Anexo V.

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