Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
8/12/18 às 23h33 - Atualizado em 7/04/21 às 10h28

Documento de Origem Florestal – DOF

COMPARTILHAR

Para que serve?
O transporte, beneficiamento, comércio, consumo e armazenamento de produtos florestais de origem nativa devem ser autorizados por meio do Documento de Origem Florestal (DOF), assim, os produtos florestais comercializados no Distrito Federal devem ser transportados acompanhados do DOF.
O IBRAM atua na homologação e desbloqueio de pátios, bem como em toda a gestão e controle do módulo de utilização de recursos florestais do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR) no DF, que é o sistema utilizado para a emissão de DOF.

 

O que é preciso?
A Instrução IBRAM nº 600/2017 disponível no sítio eletrônico do Instituto (http://www.ibram.df.gov.br/images/31servi%C3%A7os.pdf) estabelece todos os procedimentos para a gestão e fiscalização do Módulo de Utilização de Recursos Florestais do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR) no IBRAM. Os formulários deste serviço estão, também, disponíveis no sítio eletrônico do IBRAM (http://www.ibram.df.gov.br/documento-de-origem-florestal-dof-2/).

 

Forma de acessar o serviço

Através da Central de Atendimento ao Cidadão.

Em caso de dúvidas, entrar em contato por meio do endereço eletrônico atendimento@ibram.df.gov.br ou pelo telefone 99218-4454.

 

Contato

Para mais informações, entrar em contato com a Superintendência de Licenciamento Ambiental pelo telefone (61)3214-5647 ou e-mail sulam@ibram.df.gov.br.

Para atendimento presencial, agendar previamente reunião com um dos servidores da diretoria responsável através dos canais de atendimento supramencionados.

 

Prazo para Entrega do Serviço
60 dias

 

Custos
Estabelecido no Decreto Distrital nº 36.992/2015, Anexo V.

Brasília Ambiental - Governo do Distrito Federal

SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - CEP: 70.750-543