Os plantios florestais de espécies exóticas, com a finalidade de produção e corte, localizados fora das áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal (RL), são isentas de apresentação de projetos, vistoria técnica e licenciamento ambiental para sua implantação.
Fica dispensado o procedimento administrativo de licenciamento ambiental, autorização, bem como o Documento de Origem Florestal (DOF), para fins de plantio, corte, transporte, movimentação, comercialização ou armazenamento de produtos e subprodutos florestais exóticos, desde que seja protocolado no IBRAM o Formulário de Comunicação, emitida a nota fiscal e, no caso de propriedade rural, o proprietário possua inscrição no Cadastro Ambiental Rural.
Para o desempenho de qualquer das atividades descritas acima, o interessado deverá comunicar ao IBRAM por meio do preenchimento e apresentação do Formulário contido no Anexo da Instrução nº 173, de 26 de Julho de 2013 – IBRAM.
Demais orientações, exigências e critérios devem ser consultados na Instrução nº 173, de 26 de Julho de 2013 – IBRAM.
SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - CEP: 70.750-543