Situacoes de dispensa de licenciamento ambiental para o armazenamento de combustiveis
10/09/25 às 11h43 - Atualizado em 06/07/26 às 16h08
O armazenamento de combustíveis somente é dispensado do licenciamento ambiental quando for composto por um Sistema Armazenamento Aéreo de Combustíveis – SAAC, ou seja, tanto o tanque quanto as linhas de transmissão de combustíveis são aéreas, tanto para abastecimento de geradores quanto para frotas, com capacidade total de armazenagem de até 15 m³ (quinze metros cúbicos).
Neste caso, deverá ser seguido o que ditam as normas técnicas e demais legislações ambientais, uma vez que embora não seja necessário o licenciamento, a atividade é sujeita a fiscalização ambiental e deve zelar pela correta instalação e manutenção.