Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Acesse aqui o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar)
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público, eletrônico, de abrangência nacional feito junto ao órgão ambiental competente. Criado pelo Novo Código Florestal Brasileiro, Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, regulamentado pelo nº 8.235, de 5 de maio de 2014 e Instrução Normativa nº 2, de 5 de maio de 2014 (MMA). O registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
No intuito de esclarecer as principais dúvidas relacionadas ao Cadastro Ambiental Rural, no link Perguntas Frequentes sobre Licenciamento apresentamos questões importantes relacionadas ao assunto.
Informações adicionais:
A Diretoria de Licenciamento Ambiental VI – DILAM VI atende por meio WhastApp (61) 2261-0121/98314-1128 (aceitamos somente mensagens de texto) e do e-mail atendimento@ibram.df.gov.br.
Antes de entrar em contato conosco verifique a lista de Perguntas Frequentes sobre o CAR e do Serviço Florestal Brasileiro (www.car.gov.br).
A gestão do Brasília Ambiental aplica-se apenas no Distrito Federal. Portanto, informamos que não conseguimos realizar consultas de imóveis localizados fora do Distrito Federal.
ATENÇÃO
Para atendimento presencial é necessário agendar previamente um horário com um dos nossos servidores.
Acervo de Imagens Orbitais:
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Informativo sobre o CAR:
- Nota Técnica N.º 1/2025 - IBRAM/PRESI/SULAM/DILAM-VI - Definição para a situação "suspenso" no Cadastro Ambiental Rural - CAR
- Nota Técnica nº 1/2019 - IBRAM/PRESI/SULAM/DILAM-VI - Esclarece sobre constantes requerimentos de laudos e manifestações do Ibram exigidos por Cartórios do DF quanto à veracidade das informações contidas nos recibos de registro no CAR
Informativo sobre o Programa de Regularização Ambiental - PRA/DF
- Nota Técnica N.º 6/2025 - IBRAM/PRESI/SULAM/DILAM-VI - Orientações para Regularização Ambiental de Imóveis Rurais no Distrito Federal
- Modelo do Termo de Compromisso da Regularização Ambiental -TCRA
- Instrução Normativa 23/2021 – Estabelece os critérios para a aplicação da multa e juros pelo descumprimento das obrigações constantes no Termo de Compromisso de Regularização Ambiental – TCRA no âmbito do Instituto Brasília Ambiental
