Governo do Distrito Federal
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16/12/18 às 9h40 - Atualizado em 30/12/18 às 17h12

Licença de Instalação ou Cooperação Corretiva

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Para que serve?
Concedida nos casos em que o empreendimento ou atividade estiver em fase de instalação/operação, sem prévia anuência do órgão ambiental.

 

O que é preciso?
FASE 1: Para a geração de boleto referente à taxa de análise de processo, os dados do requerente poderão ser enviados através de cópia (escaneada) do Requerimento de licença ambiental devidamente preenchido e assinado e do RG do requerente ou procurador (neste caso, com procuração) para o correio eletrônico: ibram.licenciamento@gmail.com ou solicitar presencialmente na CAC, conforme Decreto 36.992/2015. A GEAAM está localizada no térreo do Edifício sede do IBRAM, no SEPN 511, Bloco C – Asa Norte. Brasília/DF. Telefones de contato: 3214-5613/5637.

 

FASE 2:
• Requerimento para análise de licenciamento ambiental devidamente preenchido e assinado pelo requerente ou seu representante legal;
• Comprovante de pagamento da tarifa de análise de processos de Licenciamento Ambiental;
• Originais das publicações (página inteira dos jornais) no DODF e jornal de grande circulação (Correio Braziliense ou Jornal de Brasília);
• Comprovante de propriedade do imóvel (escritura definitiva), cessão de direitos ou contrato de locação de imóvel, ou outro tipo de documento que comprove;
• Planta SICAD, escala 1:10.000, com a demarcação da área do empreendimento:
• Outorga do direito de uso de água concedida pela ADASA, nos locais onde não houver rede pública de abastecimento;
• Estudo ambiental acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica, elaborado de acordo com o Termo de Referência entregue pelo IBRAM (a área técnica define o conteúdo do estudo por meio do Termo de Referência, de acordo com o tipo da atividade licenciável). Os responsáveis técnicos pelo estudo devem estar cadastrados no IBRAM. Clique aqui para mais informações sobre cadastro;
• Outros documentos específicos à atividade licenciável de acordo com normas vigentes;
• Para as solicitações de Licença de Instalação acrescenta-se a necessidade de comprovar o atendimento integral das condicionantes da Licença Prévia;
• Para as solicitações de Licença de Operação acrescenta-se a necessidade de comprovar o atendimento integral das condicionantes da Licença de Instalação.
• Apresentar toda a documentação supracitada, em meio eletrônico (extensão pdf com até 20MB) em CD ou DVD, devidamente assinadas;

Mais detalhes em: http://www.ibram.df.gov.br/servicos/licenciamento-ambiental.html

 

Etapas do processamento do pedido

 

FASE 1:
1) Solicitar o cálculo e geração do boleto por meio do envio de cópia (escaneada) do requerimento e do RG do requerente ou procurador (neste caso, com procuração) para o correio eletrônico: ibram.licenciamento@gmail.com ou presencialmente na GEAAM;
2) Após autuar o processo no SEI e realizar o cálculo da tarifa, a CAC encaminhará o requerimento à Diretoria de Orçamento e Finanças (DIORF), que emitirá o boleto bancário e encaminhará ao endereço eletrônico do requerente cadastrado;

 

FASE 2:
3) O interessado apresentará toda a documentação exigida na FASE 2 – ITEM 4.4 à CAC que realizará a análise cinza e verificará se os documentos atendem ao disposto na lista de verificação (checklist);
4) Caso a documentação não esteja em conformidade com a lista de verificação, ela não será recebida pelo órgão e será devolvida ao requerente, informando-o quais os itens da lista de verificação ou do ofício estão inadequados ou faltantes;
5) Recebida a documentação e autuado processo no SEI, o processo será encaminhado à gerência responsável pela análise técnica daquela atividade e, simultaneamente, a área de orçamento e finanças para conferência do pagamento da tarifa de análise.

 

Contato

Em caso de dúvidas quanto aos procedimentos de protocolo, geração de boleto e dúvidas técnicas relacionadas ao licenciamento ambiental, o contato deve ser feito pelo telefone da Gerência de Atendimento do Licenciamento Ambiental (GEAAM) – (61) 3214-5613 ou – 5637.

Em caso de agendamento de reunião com analistas ou gerentes, o contato deve ser feito por meio dos telefones:

– Superintendência de Licenciamento Ambiental (SULAM): (61) 3214-5630 ou endereço
eletrônico: sulam@ibram.df.gov.br;

– Coordenação de Licenciamento de Parcelamento de Solo e Obras de Infraestrutura –
(COINF): 3214-5635 ou endereço eletrônico: coinf@ibram.df.gov.br;

– Coordenação de Empreendimentos Industriais, Serviços e Postos de Combustíveis (COIND): 3214-5639 ou endereço eletrônico: coind@ibram.df.gov.br.

 

Prazo para entrega do serviço

O prazo para análise da LP, LI e LO é de até 6 meses, a contar do ato de protocolar o requerimento, ressalvados os casos que houver EIA/RIMA e/ou Audiência Pública, quando o Prazo para entrega do serviços será de até 12 meses.

 

A contagem dos prazos de análises das licenças será suspensa durante a elaboração de estudos ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos pelo empreendedor.

Brasília Ambiental - Governo do Distrito Federal

SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - CEP: 70.750-543