Execução de Obras Emergenciais solicitadas pela Defesa Civil
10/09/25 às 11h16 - Atualizado em 06/07/26 às 16h06
Em situações de intervenções urgentes em que haja risco de morte, deslizamentos de terra e demais acidentes com demanda emergencial, não há necessidade de anuência do órgão ambiental, devendo as ações a serem tomadas ser limitadas ao indispensável para preservação da integridade das estruturas e/ou vidas humanas em risco.