Corte de Árvores Isoladas (CAI)

De acordo com o Decreto Distrital nº 39.469/2018, o corte de árvores isoladas exóticas do Brasil (em área rural ou urbana) não precisa de autorização nem de comunicação a este Instituto, exceto se localizadas no interior de área de preservação permanente – APP, reserva legal – RL ou unidades de conservação quando deverão seguir as legislações específicas. No caso de áreas públicas, deverão ser observadas as orientações de outros órgãos responsáveis, como: a Novacap e Seagri.

 

 

 

Existem duas situações que o Corte de Árvore Isolada deverá ser solicitado por meio de projeto específico no Sinaflor, são elas:

 

 

 

 

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