Governo do Distrito Federal
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8/12/18 às 23h33 - Atualizado em 7/04/21 às 10h17

Cadastro de Florestas Plantadas

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Para que serve?
Os plantios ou reflorestamentos, com espécies florestais nativas ou exóticas, independem de autorização prévia, desde que observadas às limitações e condições previstas em Lei e cadastrados neste Instituto.

 

O que é preciso?
A Instrução IBRAM nº 173/2013 estabelece todos os procedimentos para o cadastro, além de apresentar o formulário, que deverá ser preenchido pelo interessado.

 

Forma de acessar o serviço

Através da Central de Atendimento ao Cidadão – CAC.

Em caso de dúvidas, entrar em contato por meio do endereço eletrônico atendimento@ibram.df.gov.br ou pelo telefone (61) 99218-4454.

 

Contato

Para mais informações, entrar em contato com a Superintendência de Licenciamento Ambiental pelo telefone (61) 3214-5630 ou e-mail sulam@ibram.df.gov.br.

Para atendimento presencial, agendar previamente reunião com um dos servidores da diretoria responsável através dos canais de atendimento supramencionados

 

Quem é o usuário do serviço?
Setor Público ou Privado, pessoas físicas ou jurídicas.

 

Prazo para Entrega do Serviço
60 dias.

 

Custos
Gratuito.

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SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - CEP: 70.750-543