Governo do Distrito Federal
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8/12/18 às 23h28 - Atualizado em 17/02/22 às 14h46

Autorização para Supressão de Vegetação

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Para que serve?

Para autorizar a supressão de indivíduos arbóreo-arbustivos isolados e áreas com fragmento de vegetação no Distrito Federal para uso alternativo do solo, tanto em área urbana, como em área rural.

Para a concessão dessa autorização é necessário o cumprimento da compensação florestal, conforme o estabelecido no Termo de Compromisso a ser celebrado entre as partes – Brasília Ambiental e interessado -,observado o Decreto Distrital nº 39.469/2018.

 

O que é preciso?

A Instrução Normativa IBRAM nº 231/2018 estabelece todos os padrões e procedimentos para análise e emissão de Autorização para Supressão de Vegetação.

O formulário de requerimento também está disponível no site (https://www.brasiliaambiental.df.gov.br/supressao-vegetal-e-assuntos-correlatos/)

O formulário de requerimento e seus anexos devem ser entregues na Central de Atendimento ao Cidadão.

 

Contato

Para mais informações, entrar em contato com a Superintendência de Licenciamento Ambiental pelo telefone (61)3214-5630 ou e-mail sulam@ibram.df.gov.br.

Para atendimento presencial, agendar previamente reunião com um dos servidores da diretoria responsável através dos canais de atendimento supramencionados.

 

Prazo para Entrega do Serviço
90 (noventa) dias.

 

Custos
Estabelecido no Decreto Distrital nº 36.992/2015, conforme ANEXO V.

Brasília Ambiental - Governo do Distrito Federal

SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - CEP: 70.750-543