Governo do Distrito Federal
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17/12/18 às 22h31 - Atualizado em 6/04/21 às 14h08

Autorização para manejo de fauna sinantrópica

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Para que serve?

Autorizar o manejo de fauna sinantrópica em vida livre. A fauna sinantrópica é aquela que interage de forma negativa com a população humana, causando-lhe transtornos significativos de ordem econômica ou ambiental, ou que represente riscos à saúde pública.

Destacam-se a invasão por saruês, urubus, corujas, pombos, entre outros.

O que é preciso?

Inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF).

Apresentação de Projeto Técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica, a ser realizado de acordo com Termo de Referência elaborado pelo órgão para cada caso. O prestador desse serviço deve estar cadastrado no IBRAM para realizar atividades do ramo.

Prazo para entrega dos serviços

60 dias após a apresentação da documentação.

Forma de acessar o serviço

Presencial

Legislação que rege o serviço

Instrução Normativa IBAMA nº 141/2006; Instrução IBRAM nº 34/2014.

Contato

UNIDADE DE GESTÃO DE FAUNA – UFAU

Para fauna doméstica: telefone (61) 9 9187 3064;

Para SISPASS: telefone (61)3214-5644 ou pelo endereço eletrônico fauna@ibram.df.gov.br

Custos

NATUREZA DO SERVIÇO UNIDADE DE MEDIDA VALOR
Para manejo de fauna sinantrópica com fins particulares Operação R$ 200,00

Brasília Ambiental - Governo do Distrito Federal

SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - CEP: 70.750-543