Governo do Distrito Federal
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17/12/18 às 21h01 - Atualizado em 12/12/22 às 9h08

Autorização para Coleta, Captura e Transporte de Fauna Silvestre

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Para que serve?

Disciplinar o uso de dados primários para diagnóstico e monitoramento de fauna, para fins de licenciamento ambiental ou para fins de pesquisa dentro de unidades de conservação de uso sustentável.

O que é preciso?

Inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF).

Apresentação de Projeto Técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica, a ser realizado de acordo com Termo de Referência elaborado pelo órgão para cada caso.

Prazo para entrega do serviço

60 dias após a apresentação da documentação.

Forma de acessar o serviço

Presencial.

Legislação que rege o serviço

Instrução IBRAM nº 172/2012; Instrução Normativa IBAMA nº 146/2007; Resolução CFB 301/2012; Resolução CFMV nº 1.000/2012.

Contato

Por meio do telefone (61) 99187-3064 ou pelo email: fauna@ibram.df.gov.br.

Custos

Brasília Ambiental - Governo do Distrito Federal

SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - CEP: 70.750-543