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16/12/19 às 7h46 - Atualizado em 10/06/24 às 10h13

Cadastro de Profissionais

Os prestadores de serviço de consultoria ambiental devem estar devidamente habilitados a realizar esse tipo de trabalho, conforme dispõem a Lei nº 41/89, o Decreto n° 12.960/90, o Decreto n° 21.784/00, a Resolução CONAM nº 28/98 e a Instrução Normativa 114/2014.

 

Por isso, o Brasília Ambiental disponibiliza um cadastro atualizado de empresas e pessoas físicas que estão habilitadas a realizar:

 

– Relatório de Impacto Ambiental Complementar (RIAC);

– Relatório de Impacto Ambiental Preliminar (RIAP);

– Relatório de Impacto de Vizinhança (RIVI); a

– Relatório de Controle Ambiental (RCA);

– Plano de Controle Ambiental (PCA);

– Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD);

– Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA);

– Análises Físico-Químicas de Efluentes Líquidos (SAO e Outros);

– Tratamento Acústico.

 

Cadastro de profissionais

Cadastro de profissionais (Pessoa Física) – Com informações do sistema Harpia atualizado em 10/6/24

Cadastro de profissionais (Pessoa Jurídica) – Com informações do sistema Harpia atualizado em 10/6/24

Cadastro de profissionaisAtualizado em 8 de fevereiro de 2024

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