CONSULTA PRÉVIA
No caso de dúvidas quanto à viabilidade ambiental de atividades/empreendimentos em zonas rurais e urbanas e definição da necessidade de Licenciamento Ambiental ou a possibilidade de dispensa de licenciamento ambiental, o interessado poderá entrar com a consulta prévia, mediante apresentação de documentação e pagamento da taxa (vide Decreto n° 36.992/2015).
DISPENSA
Algumas atividades são dispensadas de autorização ou de obtenção de licença ambiental. Para mais informações, verifique a legislação abaixo:
RESOLUÇÃO CONAM-DF N° 09, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Disciplina, no âmbito do Distrito Federal, as normas para emissão de autorização ambiental
RESOLUÇÃO CONAM-DF N° 10, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a dispensa de licenciamento ambiental para empreendimentos/atividades de baixo potencial poluidor/degradador ou baixo impacto ambiental no âmbito do Distrito Federal.
RESOLUÇÃO CONAM-DF N° 11, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Institui Declaração de Conformidade de Atividade Agropecuária – DCAA, nas modalidades facultativa e compulsória, e elenca rol de atividades agrosilvopastoris dispensadas de licenciamento ambiental.
RESOLUÇÃO N° 2, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018
Altera o anexo 2 da Resolução CONAM nº 11, de 20 de dezembro de 2017
INSTRUÇÃO Nº 12, DE 8 DE AGOSTO DE 2019
Normatiza os critérios e os procedimentos administrativos para a aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde
Veja aqui uma explicação sobre a Instrução n° 12/2019.
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