A Área de Proteção Ambiental (APA) é definida como uma extensa área natural, com um certo nível de ocupação humana, que garante a proteção e conservação de atributos bióticos, abióticos, estéticos ou culturais importantes para a qualidade de vida da população. Ou seja, a APA preza pela conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais, onde determinadas atividades são permitidas desde que não representem uma ameaça para os recursos ambientais renováveis e processos ecológicos.
Criadas, inicialmente, pela Lei 6902/1981, hoje as APAS pertencem ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), regulado pela Lei 9.985 de 18 de julho de 2000. De acordo com a legislação, uma APA pode ser estabelecida tanto em áreas de domínio público quanto privado, pela União, Estados ou municípios, sendo as atividades e usos destas áreas determinados por regras específicas. No caso de área de pública, as condições são estabelecidas pelo órgão gestor. Já nas propriedades privadas, o proprietário estabelece as regras, seguindo as exigências legais.
Sendo assim, são objetivos das APAS, previstos na legislação brasileira, garantir a conservação e a preservação dos vários ecossistemas naturais ali existentes; assegurar condições à realização de pesquisas integradas de Ecologia, Botânica, Zoologia, Edafologia, Geologia, Hidrologia, Limnologia e outras Ciências Naturais; e disciplinar o processo de ocupação da APA, de forma a assegurar uma alta qualidade ambiental, livre de poluição, de erosão e de outras formas de degradação dos recursos ambientais.
De acordo com informações do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), o Brasil registra 375 APAS, sendo 37 federais, 200 estaduais e 138 municipais. As áreas federais são administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), enquanto as estaduais e municipais ficam a cargo dos órgãos ambientais de cada esfera governamental. A gestão também pode contar com a participação de um conselho presidido pelo órgão responsável e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, seguindo regulamento.
Atualmente, o Instituto Brasília Ambiental é responsável pela gestão de quatro APAS do Distrito Federal. São elas:
APA da Bacia do Rio São Bartolomeu – Criada pelo Decreto nº 88.940, de 7 de novembro de 1983, esta APA engloba mais de 82 mil hectares de área preservada e envolve as Regiões Administrativas de Planaltina, Paranoá, São Sebastião e Jardim Botânico.
APA das Bacias dos Córregos Gama e Cabeça de Veado – Criada pelo Decreto nº 9.417, de 21 de abril de 1986, esta área reúne aproximadamente 25 mil hectares de área preservada e compreende as Regiões Administrativas de Brasília, Núcleo Bandeirante, Santa Maria, Lago Sul e Candangolândia.
APA de Cafuringa – Criada pelo Decreto nº 11.123, de 10 de junho de 1988, a APA de Cafuringa abrange em torno de 46 mil hectares de área preservada na Região Administrativa de Sobradinho.
APA do Lago Paranoá – Criada pelo Decreto nº 12.055, de 14 de dezembro de 1989, a APA do Lago Paranoá compreende as Regiões Administrativas de Brasília, Paranoá, Lago Sul e Lago Norte, contando com um pouco mais de 16 mil hectares de área preservada.
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