Governo do Distrito Federal
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18/07/23 às 13h11 - Atualizado em 22/12/23 às 10h55

TR Inventário de emissões atmosféricas

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TERMO DE REFERÊNCIA – RELATÓRIO DE CONTROLE AMBIENTAL – RCA

PROCESSO DE TRATAMENTO DE MADEIRA POR SUBSTITUIÇÃO DE SEIVA COM UTILIZAÇÃO DE AUTOCLAVE E PRESERVATIVO

 

APRESENTAÇÃO

 

Este Termo de Referência possui caráter orientativo e elenca o conteúdo mínimo e os requisitos necessários que devem ser abordados no Relatório de Controle Ambiental RCA para a execução de processo de tratamento de madeira por substituição de seiva com utilização de autoclave e preservativo no âmbito do licenciamento ambiental.

 

O(s) profissional(is) subscritor(es) do RCA deve(m) assinar o relatório e estar(em) devidamente habilitado(s) para isso, com registro válido em seu(s) respectivo(s) conselho(s) e órgão(s) de classe.

 

O profissional ou a empresa de consultoria contratada, deve estar cadastrada, no Brasília Ambiental, como profissional e empresa prestadora de serviço de consultoria ambiental, respectivamente.

 

A insuficiência de informações técnicas, baseadas em diagnósticos e prognósticos incompletos e que dificultem a perfeita compreensão de impactos potenciais ou efetivos da atividade/empreendimento, implicará em exigência de apresentação de novas informações ou complementações, que se não cumpridas satisfatoriamente resultarão em rejeição dos estudos, inviabilizando a eventual concessão da licença ambiental requerida.

 

O Brasília Ambiental poderá, a qualquer momento, solicitar informações complementares, quando julgadas necessárias à análise, visando a melhor instrução do processo de licenciamento ambiental.

 

O desenvolvimento do relatório deve considerar a área pleiteada e por isso basear-se em dados oriundos de levantamentos primários e/ou secundários atualizados, a serem apresentados descritivamente, em tabelas, gráficos, imagens, fotos e mapas, de forma a facilitar a visualização dos dados, os quais deverão ser analisados e apresentados de forma integrada multi e interdisciplinarmente.

 

Não é permitida cópia integral ou parcial de livros, textos da internet ou qualquer outra fonte, ressalvadas as citações elaboradas de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

 

Caso seja identificada cópia, o relatório será recusado e o seu responsável poderá ser descredenciado no Brasília Ambiental.

 

O formato de apresentação do texto deve seguir as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, salientando que o texto deve ser revisado integralmente por seu(s) subscritor(es) anteriormente a sua entrega no Brasília Ambiental.

 

1. INFORMAÇÕES GERAIS

 

1.1. Identificação do empreendedor

Nome do responsável legal; número de CPF; telefone para contato; e-mail; endereço para correspondência.

 

1.2. Identificação da consultoria

Razão social; número do CNPJ; inscrição estadual; telefone para contato; e-mail; endereço para correspondência; responsável(is) técnico(s) (nome, profissão e número de registro no conselho de classe a que pertence). Salienta-se a necessidade de apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de cada um do(s) subscritor(es) do relatório ambiental com a(s) respectiva(s) assinatura(s).

 

1.3. Identificação do empreendimento

Endereço da atividade/empreendimento; vias de acesso; atividade/empreendimento a ser licenciado; razão social; número do CNPJ; tamanho de área requerida; coordenadas geográficas dos vértices da poligonal (Sistema SIRGAS 2000); número do processo de licenciamento ambiental no Brasília Ambiental.

 

2. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

 

2.1. Histórico, objetivos e justificativas: Deve ser indicado qual o objetivo específico da atividade/empreendimento para que e onde o material será empregado. Deve ser discorrido sobre a importância da atividade no contexto socioeconômico da região, a escolha do local para sua implantação, qual a perspectiva de abrangência de mercado e estimativa de tempo de funcionamento. Devem ser indicadas as justificativas técnicas, econômicas, sociais, locacionais e ambientais da atividade/empreendimento.

 

2.2. Propriedade: Informar o tamanho da propriedade na qual a atividade/empreendimento se insere, em hectares e se o imóvel pertence à empresa ou a terceiros. Nesse último caso, informar qual o nome completo e endereço do proprietário ou locatário, além de apresentar documento que autoriza a operação da atividade pretendida, na área de interesse, assinado pelo proprietário do local proposto. Apresentar ou indicar as folhas, no processo de licenciamento ambiental, que contenham os documentos do imóvel, bem como o número de registro do imóvel no Cadastro Ambiental Rural – CAR (informar número de registro e/ou sua homologação). Os limites da propriedade deverão ser apresentados em mapa.

 

2.3. Zoneamento: indicar forma de acesso ao local e respectiva região administrativa, caracterizar a área quanto ao zoneamento, segundo o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT (Lei Complementar nº 803/2009 e suas alterações), zoneamento ambiental, zoneamento hidrográfico e zoneamento ecológico-econômico. Apresentar certidão da administração local, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo (caso tais documentos já tenham sido apresentados, mencionar apenas a folha e número do documento, por meio do qual foi juntado ao processo de licenciamento ambiental).

 

2.4. Caracterização da atividade/empreendimento: Indicar quais são as operações básicas e seus processos de implantação, demanda de instalações (edificações) de apoio, se essa infraestrutura será interligada à infraestrutura dos serviços públicos existentes (rede elétrica, abastecimento de água, sistema de coleta de esgoto, sistema de água pluvial). Caso esses sistemas não sejam interligados à infraestrutura existente, deverá ser apresentado o projeto básico. Devem ser indicadas as propostas de implantação de contenção de drenagem pluvial, caracterização dos efluentes e resíduos sólidos gerados (indicando a estimativa de volume gerado, sistema de coleta e disposição final).

 

2.5. Descrição do processo produtivo: Relacionar a matéria prima e insumos, especificações dos produtos químicos, toxicidade, quantidades, máquinas e equipamentos, descrição das etapas do processo de tratamento químico da madeira com a utilização da autoclave, capacidade máxima de produção, caracterização e quantificação dos produtos e subprodutos a serem gerados, produção média mensal, destinação dos rejeitos, insumos (natureza e quantificação), uso da água, modo de acondicionamento e estocagem.

 

2.6. Delimitação da área de influência: Deverá ser feita a delimitação com justificativa e espacialização das áreas de influência do empreendimento – Área de Influência Direta – AID e Área Diretamente Afetada – ADA. As informações deverão constar em mapa, obedecendo às regras e normas cartográficas.

 

3. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA ÁREA

 

Deverá ser apresentada a descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações com a atividade/empreendimento em avaliação, de modo a caracterizar a situação ambiental da área. Além de consulta bibliográfica, o diagnóstico deverá conter uma análise crítica e consistente sobre a realidade ambiental constatada em visita de campo (dados primários), descrevendo eventual manutenção das características originais e os aspectos de degradação, considerando meios físico, biótico e antrópico.

 

3.1. Áreas protegidas: Informar sobre a proximidade ou inserção da área em unidade de conservação e sua zona de amortecimento (quando existir). Informar sobre a existência de Área de Proteção de Manancial – APM e Áreas de Preservação Permanente – APP. As feições gráficas deverão ser apresentadas em mapas, obedecendo às regras cartográficas e devem ser coerentes com as informações apresentadas no Cadastro Ambiental Rural – CAR (informar número de registro e/ou sua homologação).

 

3.2. Meio Físico

3.2.1. Parâmetros climáticos: Discorrer sobre a direção e velocidade predominante dos ventos nas diferentes épocas do ano; média mensal da precipitação pluviométrica destacando os meses históricos de maiores precipitações, observando a sazonalidade; e temperaturas médias mensais.

 

3.2.2. Recursos hídricos: Informar a Unidade Hidrográfica, Bacia Hidrográfica e Região Hidrográfica, na qual o empreendimento está inserido, bem como indicar os córregos, rios e lagos próximos a ele. Além disso, considerando a natureza da atividade, deve ser feita avaliação de Risco Hidrogeológico para o sistema de recarga de aquífero.

 

3.2.3. Qualidade do ar: Para a caracterização da qualidade do ar deverão ser identificadas e descritas as principais fontes emissoras de particulados na área de influência indireta da atividade/empreendimento, tais como vias de acesso, áreas decapeadas, empreendimentos, assim como outras possíveis fontes. Deverá ainda ser indicada a proximidade com núcleos populacionais, bem como as principais direções dos ventos. Em caso de ocorrência de núcleos populacionais na área de influência indireta da atividade/empreendimento, deverão ser realizadas medições das fontes emissoras de acordo com as normas específicas.

 

3.2.4. Ruídos: Para a caracterização dos níveis de ruído deverão ser identificadas e descritas as principais fontes emissoras presentes na região de inserção da atividade/empreendimento. Em caso de ocorrência de núcleos populacionais nas proximidades da Área de Influência Direta – AID da atividade/empreendimento, deverão ser realizadas as medições das fontes emissoras de acordo com as normas específicas.

 

3.2.5. Resíduos: Caracterizar e quantificar os tipos de resíduos sólidos, líquidos e gasosos a serem produzidos e as formas de coleta e destinação final.

 

3.3. Meio Biótico

O diagnóstico ambiental do meio biótico deve apresentar a caracterização da flora e da fauna, assim como os ecossistemas que integram os dois grupos. O relatório deve contextualizar, quando possível, os dados levantados em âmbito local (dados primários), por meio de levantamento de campo e esforço amostral necessário para a devida coleta de dados de fauna e flora locais de dados secundários.

 

A coleta de dados da fauna e flora deve contemplar a área diretamente afetada e área de influência direta da atividade/empreendimento.

 

3.3.1. Flora: Descrever de forma resumida as fitofisionomias que ocorrem na área diretamente afetada pela atividade/empreendimento, incluindo o quantitativo e listagem de indivíduos arbóreos e arbustivos nativos e exóticos. Destacar a existência de espécies endêmicas, raras ou ameaçadas de extinção. Mencionar a metodologia e critérios adotados para classificação das fitofisionomias. Salienta-se que orientações, quando da necessidade de supressão de vegetação, poderão ser obtidas no setor correlato responsável por esse tipo de análise, visando a emissão de Autorização de Supressão de Vegetação – ASV.

 

3.3.2. Fauna: Caracterizar a fauna silvestre especificando as espécies cujos hábitos possam ser afetados pela atividade/empreendimento, identificando aquelas endêmicas, raras ou ameaçadas de extinção. Estudos específicos, quando necessários, demandam Termo de Referência específico, a ser obtido no setor responsável por tal análise, no âmbito da Superintendência de Licenciamento Ambiental – SULAM.

 

3.4. Meio Socioeconômico: Caracterizar as informações mais relevantes sobre o núcleo urbano no qual se insere a atividade/empreendimento, discorrendo sobre:

 

a) Uso e ocupação do solo no entorno do local;

b) Uso e captação de água (identificar e localizar as fontes de captação para uso humano, agrário e/ou industrial na área de influência da atividade/empreendimento);

c) População e infraestrutura (informar sobre a existência de núcleo populacional, discriminando estimativa de número de habitantes; existência de infraestrutura coletiva ou outros que possam ser diretamente afetados nas áreas de influência do empreendimento; descrever qual será a infraestrutura viária a ser utilizada para escoamento da produção e a mão de obra necessária para instalação e operação da atividade/empreendimento e sua correlação de mão de obra disponível);

d) Paisagem (identificar os pontos de visada para a atividade/empreendimento a partir de núcleo populacional vizinho ou rodovias/estradas de grande circulação);

 

4. IDENTIFICAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS

 

Deverão ser identificados, descritos e avaliados os impactos ambientais relevantes gerados durante a execução da atividade/empreendimento. Considerando a dimensão dos impactos e suas características, deverá ser adotado o método apropriado para identificar e avaliar os impactos ambientais, com menção de sua fonte bibliográfica. Deverão ser considerados os impactos desde a fase de planejamento, instalação, operação da atividade/empreendimento.

 

5. AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS (MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS)

 

Realizar avaliação descritiva dos impactos a serem gerados pela atividade/empreendimento na área diretamente afetada e de influência direta. Para a caracterização deve ser individualizada indicando e avaliando:

– Ruídos

– Efluentes líquidos sanitários

– Efluentes líquidos industriais

– Água pluvial

– Emissões atmosféricas

– Resíduos

 

As respectivas medidas mitigadoras devem ser propostas ao final da avaliação de cada impacto, sendo que a avaliação dos impactos ambientais deverá apontar quais as consequências de determinada ação em relação ao tipo da atividade/empreendimento a ser desenvolvida.

 

De acordo com a avaliação dos impactos previstos, as medidas mitigadoras, compensatórias e/ou de controle ambiental deverão ser apresentadas, pelo responsável pela implementação, por meio de tabela, com o respectivo cronograma de execução.

 

6. DOCUMENTAÇÃO CARTOGRÁFICA

 

Os documentos cartográficos fazem parte do escopo básico e deverão estar em escala adequada em relação ao tamanho da área de estudo, observando as bases cartográficas de referência existentes.

 

Para os casos de informações primárias coletadas em campo por meio de Sistema de Posicionamento Global – GPS, o mapa deverá possuir uma escala local.

 

As coordenadas deverão ser plotadas no sistema de projeção UTM, no Datum horizontal SIRGAS2000, com indicação do respectivo fuso.

 

Todos os mapas devem ser datados e assinado pelo interessado e responsável técnico, este último, devidamente habilitado no órgão de classe. Dentre a exigência mínima, para esse Termo de Referência:

 

a) Localização da atividade/empreendimento com a delimitação do imóvel, acessos viários, em imagem de satélite atualizada e georreferenciada, em escala adequada. Todas as feições devem ser acompanhadas das respectivas coordenadas de seus vértices e pontos;

b) Localização das infraestruturas existentes (com representação das instalações necessárias e das edificações de apoio;

c) Localização da atividade/empreendimento em relação ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT/DF;

d) Localização da atividade/empreendimento em relação ao Zoneamento Ecológico Econômico – ZEE/DF;

e) Localização da atividade/empreendimento em relação ao Zoneamento Ambiental;

f) Localização da atividade/empreendimento em relação ao Zoneamento Hidrográfico;

g) Localização e identificação dos pontos de captação de água para abastecimento;

h) Localização e identificação da forma de disposição final de esgotos produzidos;

i) Localização e identificação dos sistemas de drenagem das águas pluviais e dos pontos de lançamento de efluentes;

j) Uso e ocupação do solo atual;

k) Pedologia local (com representação dos tipos de solos e sua composição);

l) Suscetibilidade erosiva local (com representação dos locais mais suscetíveis);

m) Unidades de conservação, áreas ambientalmente protegidas quando houver (com representação em um raio de 10 km no entorno da atividade/empreendimento.

 

7. LEGISLAÇÃO CONSULTADA

 

Deverão ser elencadas, dentre as legislações vigentes e normas técnicas direcionadas à atividade/empreendimento a ser licenciada, àquelas consultadas para a confecção do relatório ambiental.

 

8. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

 

As citações bibliográficas deverão ser feitas ao longo do texto e as referências completas.

 

9. ANEXOS

 

10. CONCLUSÃO

 

Apresentar de forma resumida os pontos conclusivos e recomendações técnicas e legais para o adequada instalação e operação da atividade/empreendimento.

 

11. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

A partir das informações e dados, com base em documentos legais e técnicos pressupõe-se pela qualidade técnica e ambiental, o que se estima como resultado em rapidez e assertividade nas análises por parte do Brasília Ambiental.

 

Fica reservado o direito do Brasília Ambiental, a qualquer momento, requerer novas informações e dados complementares julgadas necessárias para a instrução do processo de licenciamento ambiental.

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