Para que serve o licenciamento?
Para que haja o controle necessário da Administração Pública sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais, conciliando o desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, socioculturais e econômicas.
SERÁ QUE MINHA ATIVIDADE É LICENCIÁVEL? DENTRO DE CONSULTA PRÉVIA?
Atividades Licenciáveis:
Estão sujeitos ao licenciamento ambiental todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente. O Anexo I da Resolução do Conselho Nacional de Meia Ambiente – Conama nº 237/1997, estabelece os principais tipos de empreendimentos que estão sujeitos ao licenciamento ambiental. Considerando que a Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, em seu art.2º, §2º faculta ao órgão ambiental definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento e a complementação das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, o Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal aprovou as resoluções CONAM nº 2/2014, 9/2017, 10/2017 e 11/2017.
Segue abaixo a lista de atividades licenciáveis:
Alguns empreendedores possuem dúvidas quanto à necessidade ou não do licenciamento ambiental de sua atividade ou empreendimento, nesses casos, sugere-se que os mesmos protocolem, junto ao IBRAM, o Requerimento de Consulta Prévia.
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