Governo do Distrito Federal
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17/04/20 às 14h33 - Atualizado em 22/04/20 às 14h40

Quero criar um animal silvestre, o que preciso saber?

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1) Primeira coisa que o cidadão deve ter em mente. Qual animal pretende criar? 

Procure saber a espécie ou subespécie do animal. Não basta saber apenas o nome comum, como papagaio. Por exemplo, o papagaio brasileiro normalmente criado em cativeiro tem o nome cientifico de Amazona aestiva e possui restrições de criação e necessita de documentação. Por outro lado, o papagaio australiano (Nymphicus hollandicus), popularmente conhecido como calopsita, possui recomendações diferentes e não necessita de autorização específica para criação.

 

2) Segunda pergunta que o cidadão deve fazer. O que eu preciso considerar antes de adquirir um animal silvestre?

É preciso estar consciente que animais silvestres, de maneira geral, não apresentam alguns atributos, como sociabilidade e mansidão comuns aos animais domésticos. Animais silvestres e exóticos não são tão ‘apegados’ a contato humano. Algumas espécies podem se sentir mais seguras sem a presença de um ser humano. Por isso, é necessário ter muito cuidado na hora de interagir e manejar.

 

É importante considerar fatores como tempo de vida, alimentação adequada, tamanho do animal na idade adulta, necessidade de adequar os recintos e cuidados especiais como iluminação e aquecimento devem ser observados para não incorrer em maus tratos. Ademais, animais silvestres podem transmitir zoonoses como por exemplo febre amarela (sagui, macaco prego e porco espinho), salmonelose (répteis) e a psitacicose (papagaios, araras e periquitos).

 

Não adianta o interessado querer ter um animal ‘diferente’ se  não sabe o que ele come, o ambiente onde vive. Tudo precisa ser levado em conta, e deve ser realizado uma pesquisa aprofundada sobre o animal antes de qualquer atitude de compra.

 

Outro ponto que deve ser observado é que o animal não pode ser abandonado. Além de crime, punível com multa, a espécie solta na natureza sem qualquer cuidado pode ocasionar problemas sérios as demais espécies que se encontram no local da soltura.

 

3) Como saber se o animal que eu quero criar precisa de autorização? 

Clique aqui para saber quais animais não precisam de autorização. Ou seja, você não precisa de nenhuma documentação do órgão ambiental para criar. Lembrando que qualquer que seja o animal o órgão ambiental atua em casos de maus tratos.

 

4) O animal que eu pretendo criar não está na lista acima. E agora, o que eu preciso saber?

A única forma de possuir um animal silvestre legalizado é adquirir o animal de um criadouro ou estabelecimento comercial autorizado pelo Ibama ou pelo órgão estadual/distrital. Clique aqui e saiba quais empreendimentos no Distrito Federal estão autorizados.

 

5) O animal que eu quero criar não está na listagem da pergunta 4. Eu posso comprar em outro estado e trazer para o DF?

Sim, você pode comprar de qualquer estado da federação ou mesmo importar um animal, desde que atendidas as normas ambientais em cada caso. Atente-se que nos casos de trânsito de animais silvestres o animal deverá estar acompanhado da nota fiscal, certificado de origem, autorização ambiental de transporte e Guia de Trânsito Animal – GTA.

 

Se o animal for adquirido do estado de São Paulo, clique aqui para checar a autenticidade da autorização de transporte. Se for adquirido de qualquer outro estado, clique aqui para checar a autenticidade do documento emitido pelo empreendimento.

 

6) Ao adquirir um animal silvestre de criadouro ou empreendimento autorizado, que documento eu devo receber? 

Nota Fiscal contendo espécie e marcação do animal e Certificado de Origem com a mesma espécie e marcação da nota fiscal. Clique aqui para checar a autenticidade do certificado de origem.

 

7) O que mais eu preciso saber? 

A propriedade de animais de estimação não autoriza a reprodução, a exposição à visitação pública ou qualquer finalidade diversa à de companhia.

 

8) E se eu quiser criar um passarinho? 

No caso de animais silvestres nativos da ordem Passeriformes, como por exemplo curió, bicudo, sabiá, papa-capim e azulão, existe regulamentação específica para quem deseja manter ou criar em cativeiro. Para mais informações clique aqui.

 

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