Governo do Distrito Federal
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12/09/25 às 14h44 - Atualizado em 12/09/25 às 15h08

Publicada IN sobre recadastramento de criadores amadores de pássaros nativos do DF

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Prazo vai de 1º de outubro de 2025 a 31 de março de 2026

 

Texto: Patrícia Kavamoto | Revisão: Bety Rita Ramos

 

Na edição desta sexta-feira, 12, do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), foi publicada a Instrução Normativa (IN) nº 20/2025, que estabelece o período de 1º de outubro de 2025 a 31 de março de 2026 para o recadastramento de criadores amadores de passeriformes nativos do Distrito Federal. Trata-se de uma exigência legal para quem está irregular no Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros (SisPass). A medida busca regularizar a atividade e reforçar a proteção da fauna silvestre.

 

A norma define que os criadores amadores deverão, dentro do prazo, regularizar suas licenças ou solicitar o cancelamento da licença, mediante exclusão das aves do plantel no sistema. O processo exige que o interessado mantenha um cadastro ativo na plataforma GOV.BR.

 

Segundo a IN, os criadores amadores que manifestarem interesse em manter a atividade deverão apresentar os seguintes documentos: solicitação da regularização da licença pendente no Sispass, devidamente preenchida e assinada; documento oficial de identificação com foto; CPF; e comprovante de residência emitido nos últimos 60 dias. O pagamento de todas as licenças pendentes até a temporada 2025/2026 também é obrigatório.

 

Já o criador que optar pelo encerramento voluntário da atividade durante o período estabelecido, deverá solicitar o cancelamento da licença e a exclusão das aves do plantel, apresentando: documento oficial de identificação com foto; declaração de desistência da atividade, devidamente preenchida e assinada, conforme Anexo II da publicação.

 

Além disso, o criador deverá entregar as aves voluntariamente ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas-DF) e apresentar o respectivo Termo de Recebimento de Animais (TRA). Caso não esteja mais de posse das aves e desconheça seu paradeiro, deverá preencher declaração conforme Anexo III.

 

“O recadastramento não apenas organiza o setor, mas também fortalece as políticas de proteção da fauna e preservação do Cerrado, assegurando equilíbrio entre tradição e sustentabilidade”, ressalta a vice-governadora do DF, Celina Leão.

 

O presidente do Brasília Ambiental, Rôney Nemer, destacou que a medida reforça o compromisso da autarquia com a legalidade e a preservação da fauna. “Queremos oferecer aos criadores a oportunidade de se regularizarem, garantindo que a atividade seja feita de forma responsável e transparente”, afirma.

 

O não recadastramento dentro do prazo estabelecido implicará o cancelamento da licença para criação amadora de passeriformes silvestres e a exclusão do plantel registrado, salvo justificativa fundamentada aceita pela autoridade competente.

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