Governo do Distrito Federal
24/10/19 às 10h33 - Atualizado em 20/03/23 às 14h29

Programa de castração para protetores, ONGs e órgãos públicos

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O programa de castração para protetores e ONGs está pautado na Lei n.º 7.001, de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Política de Castração de Cães e Gatos no Distrito Federal e dá outras providências. De acordo com a normativa, o tutor deve demonstrar residência no Distrito Federal; e para participar das vagas reservadas a grandes plantéis é exigido da pessoa física ou jurídica pleiteante ter sob seu cuidado dez ou mais animais e submeter-se a vistoria no local.

 

Para o cadastro é necessário seguir 2 (duas) etapas de acordo com a ordem a seguir:

 

– PROTETORES e ONGs

– Preencher o  requerimento informado abaixo com todas as informações solicitadas.

Para acessar o Requerimento para pessoa física, clique aqui.

Para acessar o Requerimento para pessoa jurídica, clique aqui.

 

2º – O interessado deverá enviar a documentação para email: atendimento@ibram.df.gov.br – Coloque no título do e-mail “Castração de Grandes Plantéis – Unidade de Gestão de Fauna”.

 

O programa atende apenas ao Distrito Federal. Não serão aceitas propostas com plantel residente fora do DF.

 

– ÓRGÃOS PÚBLICOS (distrital ou federal)

Deverá ser enviado um oficio via SEI para IBRAM/PRESI/SEGER/UFAU, com a descrição da situação, quantidade de animais, sexo e assinatura do dirigente do setor. É fundamental que a instituição esteja de acordo com a iniciativa do servidor.

 

 

Das vistorias

As vistorias serão realizadas presencialmente e agendadas previamente com os interessados. Se o tutor não comparecer no dia ou desmarcar no dia a análise do pleito seguirá para o final da fila de pedidos. É importante que os animais sejam mantidos presos ou em coleiras para evitar qualquer incidente.

 

As orientações detalhadas para cada vistoria são sempre repassadas para o interessado no ato de agendamento por e-mail.

 

JÁ FAÇO PARTE DO PROGRAMA E GOSTARIA DE PEDIR MAIS VAGAS, COMO DEVO FAZER?

 

Pedido de Aditivo – o pedido de aditivo é quando o tutor já recebeu todas as vagas anteriormente solicitadas e surgiram novos animais a serem castrados. Por exemplo, o tutor solicita 50 vagas e todas são autorizadas, quando finalizar as castrações um novo pedido poderá ser realizado. Somente serão liberados pedidos de aditivos que somem mais de dez animais autorizados, seguindo a mesma regra do pedido inicial.

Caso se enquadre nessa situação envie e-mail para fauna@ibram.df.gov.br com o formulário preenchido. Para acessar o formulário clique aqui.

 

Pedido Complementar – o pedido complementar é quando o tutor solicita uma quantidade de animais e não foi contemplado em sua totalidade. Por exemplo: o tutor solicita 50 vagas e somente 30 são autorizadas. Nesse caso, após a realização das castrações o tutor solicita as 20 vagas restantes que ficaram pendentes.

Caso se enquadre nessa situação envie e-mail para fauna@ibram.df.gov.br com o formulário preenchido. Para acessar o formulário clique aqui.

 

Atenção – Uma vez autorizadas as vagas o tutor possui 45 dias para agendar e castrar os animais. Após esse período as vagas liberadas serão canceladas e o interessado deverá submeter novo pedido

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