O que é poluição sonora?
De acordo com a Lei Distrital nº 4.092 de 2008, poluição sonora é “toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade”. Para garantir de forma objetiva e imparcial o atendimento da lei, todo ruído deve ser menor do que os limites apresentados pela lei.
Quais são os limites de ruído tolerados pela Lei 4.092/2008?
Tipos de áreas | Diurno 7h – 22h | Noturno |
---|---|---|
Áreas de sítios e fazendas | 40 dB(A) | 35 dB(A) |
Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas | 50 dB(A) | 45 dB(A) |
Área mista, predominantemente residencial | 55 dB(A) | 50 dB(A) |
Área mista, com vocação comercial e administrativa | 60 dB(A) | 55 dB(A) |
Área mista, com vocação recreacional | 65 dB(A) | 55 dB(A) |
Área predominantemente industrial | 70 dB(A) | 60 dB(A) |
Como a fiscalização é feita?
A atividade fiscalizatória é sempre planejada com antecedência baseada nas reclamações dos cidadãos, no trabalho preventivo de possíveis infrações e no acompanhamento do cumprimento de Autos de Infração anteriores. Durante a execução do planejamento, também é feito o monitoramento das imediações, podendo acontecer um flagrante não planejado.
Como são feitas as autuações?
Primeiramente é aplicada uma advertência para que seja reduzido o ruído e, se for necessário, recomenda-se que seja feito isolamento ou tratamento acústico no local. Caso o autuado permaneça infringindo a lei, aplicam-se as penalidades de multa e interdição das emissões sonoras. Se ainda assim, o autuado continuar infringindo a lei, pode-se interditar o estabelecimento.
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