Governo do Distrito Federal
Governo do Distrito Federal
16/12/18 às 9h25 - Atualizado em 30/12/18 às 16h46

Poluição Sonora

COMPARTILHAR

O que é poluição sonora?

De acordo com a Lei Distrital nº 4.092 de 2008, poluição sonora é “toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade”. Para garantir de forma objetiva e imparcial o atendimento da lei, todo ruído deve ser menor do que os limites apresentados pela lei.

Quais são os limites de ruído tolerados pela Lei 4.092/2008?

 

Tipos de áreas Diurno 7h – 22h Noturno
Áreas de sítios e fazendas 40 dB(A) 35 dB(A)
Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas 50 dB(A) 45 dB(A)
Área mista, predominantemente residencial 55 dB(A) 50 dB(A)
Área mista, com vocação comercial e administrativa 60 dB(A) 55 dB(A)
Área mista, com vocação recreacional 65 dB(A) 55 dB(A)
Área predominantemente industrial 70 dB(A) 60 dB(A)

 

Como a fiscalização é feita?

A atividade fiscalizatória é sempre planejada com antecedência baseada nas reclamações dos cidadãos, no trabalho preventivo de possíveis infrações e no acompanhamento do cumprimento de Autos de Infração anteriores. Durante a execução do planejamento, também é feito o monitoramento das imediações, podendo acontecer um flagrante não planejado.

 

Como são feitas as autuações?

Primeiramente é aplicada uma advertência para que seja reduzido o ruído e, se for necessário, recomenda-se que seja feito isolamento ou tratamento acústico no local. Caso o autuado permaneça infringindo a lei, aplicam-se as penalidades de multa e interdição das emissões sonoras. Se ainda assim, o autuado continuar infringindo a lei, pode-se interditar o estabelecimento.

Brasília Ambiental - Governo do Distrito Federal

SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - CEP: 70.750-543