Atividades técnico-científicas nas unidades de conservação
As atividades técnico-científicas nas unidades de conservação do Brasília Ambiental são regulamentadas pela Instrução Normativa nº 4/2026, que estabelece os procedimentos para autorização, controle, acompanhamento e desenvolvimento de pesquisas científicas, estudos técnicos, atividades acadêmicas e visitas técnicas em unidades de conservação administradas pelo Brasília Ambiental. As solicitações de autorização para cada tipo específico de atividade técnico-científica nas unidades distritais de conservação deverão ser realizadas por meio de requerimento eletrônico na plataforma HARPIA.
Estudos acadêmicos sobre o meio biótico, abiótico, sociocultural ou socioeconômico (monografia, dissertação de mestrado, tese de doutorado, projeto de pesquisa e extensão, dentre outros), em que seja necessária a coleta de dados in situ nas unidades de conservação administradas pelo Brasília Ambiental.
-
Documentos para solicitar autorização de pesquisa científica em UCs:
-
requerimento de solicitação de Autorização para Pesquisa Científica, preenchido pelo(a) pesquisador(a) responsável no HARPIA;
-
cópia dos documentos oficiais de identificação, contendo número de CPF, de todos os integrantes da equipe;
-
comprovante de vínculo com a instituição de pesquisa do(a) orientando(a) e do(a) orientador(a), quando for o caso; e
-
projeto de pesquisa digitalizado em formato .pdf, o qual deverá conter introdução, objetivos do trabalho, metodologia, local estimado das campanhas/coletas, cronograma de atividades previsto, resultados esperados, relevância para as rotinas de manejo e gestão da(s) Unidade(s) de Conservação distrital(is) e referências bibliográficas.
Quando houver coleta, captura e/ou marcação de espécimes da fauna e/ou flora in situ, o(a) pesquisador(a) deverá apresentar a seguinte documentação complementar:
-
declaração de aceite do curador responsável pelo depósito do material biológico, quando for o caso;
-
declaração do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (SISBIO/ICMBio), específico para o projeto submetido;
-
registro no Cadastro Nacional de Anilhadores de Aves Silvestres, obtido junto ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves - CEMAVE/ICMBio, quando a pesquisa envolver a marcação de espécimes da avifauna.
-
aprovação da Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA, quando exigido pela legislação vigente.
Pesquisadores estrangeiros ligados ou credenciados à instituição de ensino estrangeira, além da documentação acima, devem apresentar os seguintes documentos:
-
documento de vínculo do(a) pesquisador(a) junto à instituição de ensino e pesquisa estrangeira;
-
cópia do passaporte;
-
comprovante da licença do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) que autoriza o(a) pesquisador(a) a desenvolver atividades científicas no Brasil, conforme a legislação e normas vigentes, devendo atender ao disposto sobre a coleta de dados e materiais científicos por estrangeiros (Decreto Federal n.º 98.830/1990).
Estudos que subsidiam a elaboração documentos técnicos como planos de manejo, diagnósticos ambientais, ou outros, em que seja necessária a coleta de dados in situ nas unidades de conservação administradas pelo Brasília Ambiental.
Documentos para solicitar autorização de estudos técnicos em UCs:
-
Requerimento de solicitação de Autorização para Estudo Técnico, preenchido pelo responsável técnico no HARPIA;
-
cópia dos documentos oficiais de identificação, contendo número de CPF, de todos os integrantes da equipe;
-
plano de trabalho aprovado pelo setor demandante do estudo técnico;
-
registro no Cadastro Técnico de Consultores do Brasília Ambiental;
-
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;
-
Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras, quando for o caso; e
-
certidão de regularidade no respectivo conselho de classe.
Quando houver coleta, captura e/ou marcação de espécimes da fauna e/ou flora in situ, o(a) pesquisador(a) deverá apresentar a seguinte documentação complementar:
-
declaração de aceite do curador responsável pelo depósito do material biológico, quando for o caso;
-
declaração do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (SISBIO/ICMBio), específico para o projeto submetido;
-
registro no Cadastro Nacional de Anilhadores de Aves Silvestres, obtido junto ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves - CEMAVE/ICMBio, quando a pesquisa envolver a marcação de espécimes da avifauna.
-
aprovação da Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA, quando exigido pela legislação vigente.
Pesquisadores estrangeiros ligados ou credenciados à instituição de ensino estrangeira, além da documentação acima, devem apresentar os seguintes documentos:
-
documento de vínculo do(a) pesquisador(a) junto à instituição de ensino e pesquisa estrangeira;
-
cópia do passaporte;
-
comprovante da licença do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) que autoriza o(a) pesquisador(a) a desenvolver atividades científicas no Brasil, conforme a legislação e normas vigentes, devendo atender ao disposto sobre a coleta de dados e materiais científicos por estrangeiros (Decreto Federal n.º 98.830/1990).
Atividades de ensino e aprendizado no âmbito do ensino superior e técnico, realizadas em Unidades Distritais de Conservação, com o intuito de promover vivências ambientais, e/ou possibilitar a experimentação prática dos conteúdos relacionados ao meio biótico, abiótico, sociocultural ou socioeconômico, e que podem envolver ou não a coleta de dados in situ nas unidades de conservação administradas pelo Brasília Ambiental.
Documentos para solicitar autorização de atividades acadêmicas em UCs:
-
requerimento de solicitação de Autorização para Atividades Acadêmicas preenchido por professor(a) ou monitor(a) responsável pela atividade no HARPIA;
-
cópia do documento oficial de identificação, contendo número de CPF do professor ou monitor responsável; e
-
comprovante de vínculo com a instituição de estudo ou pesquisa do professor ou monitor responsável.
Quando houver coleta, captura e/ou marcação de espécimes da fauna e/ou flora in situ, o(a) pesquisador(a) deverá apresentar a seguinte documentação complementar:
-
declaração de aceite do curador responsável pelo depósito do material biológico, quando for o caso;
-
declaração do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (SISBIO/ICMBio), específico para o projeto submetido;
-
registro no Cadastro Nacional de Anilhadores de Aves Silvestres, obtido junto ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves - CEMAVE/ICMBio, quando a pesquisa envolver a marcação de espécimes da avifauna.
-
aprovação da Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA, quando exigido pela legislação vigente.
Visita com a finalidade de apresentação, observação ou divulgação dos atributos naturais protegidos pelas Unidades de Conservação, realizada de forma orientada a grupos previamente agendados, com número máximo de pessoas a ser definido pelo Plano de Manejo ou, na ausência, pela equipe gestora de cada UC, e que não envolvam a coleta de dados in situ nas unidades de conservação administradas pelo Brasília Ambiental.
Documentos para solicitar autorização de visita técnica em UCs:
-
requerimento preenchido por professor(a) ou monitor(a) responsável no HARPIA;
-
cópia do documento oficial de identificação, contendo número de CPF do(a) professor(a) ou monitor(a) responsável ou CNPJ da instituição de ensino; e
-
programação contendo a descrição da atividade a ser desenvolvida, o número de participantes, o(s) dia(s) e horário(s) da visita.