Desde o dia 1º de agosto de 2018 estão em vigor, novos procedimentos para requerer supressão de vegetação destinados a maciço de vegetação ou árvores isoladas – relacionado a atividades licenciáveis ou não licenciáveis. A partir dessa mudança, os pedidos passam a ser analisados pelo Licenciamento Ambiental do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM).
Os requerimentos de supressão de indivíduos ou maciços florestais (exceto de empreendimentos licenciáveis) protocolados antes da data estipulada acima continuarão sendo analisados pela Diretoria de Flora e Recuperação Ambiental do IBRAM (DIFLO/SUBIO).
O requerente deve seguir as orientações contidas na Instrução Normativa nº 231, de 9 de Julho de 2018 – IBRAM e no Decreto n° 14.783, de 17 de Junho de 1993.
Para facilitar a busca por informações, por parte dos interessados, confira no menu Licenciamento – Supressão Vegetal, orientações gerais ao empreendedor.
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