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16/12/18 às 9h22 - Atualizado em 30/12/18 às 16h47

Multas

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Como faço para realizar o pagamento de uma multa?

O administrado deverá preencher o requerimento de solicitação do boleto para pagamento da multa junto ao setor de protocolo do IBRAM portando o Auto de Infração recebido. O requerente deverá informar e-mail e telefone para ser contatado quando o boleto estiver pronto.

 

Caso eu tenha recebido uma multa e eu não tenho dúvidas quanto à procedência da autuação, posso recolher a multa com desconto?

Sim. Será concedido o desconto de 20% no caso de o autuado abdicar do direito de defesa ou recurso desde que a solicitação do boleto para pagamento seja efetuada em até 15(quinze) dias contados da lavratura do Auto de Infração.

 

Existe a possibilidade de redução do valor da multa aplicada?

Existem duas possibilidades de redução do valor da multa: (1) redução de 20%, caso o administrado opte por pagar a multa dentro de 15 (quinze) dias, abdicando do seu direito de defesa (item 6.5.2.1); (2) a autoridade julgadora do órgão ambiental levará em conta critérios como a situação econômica do autuado, bem como a gravidade dos fatos para, se for o caso, readequar o valor da multa. Neste caso, o administrado pode ou não conseguir a redução, mas a resposta somente ocorrerá no momento do julgamento do Auto.

 

Caso eu tenha feito uma defesa contra a autuação, terei que pagar a multa imediatamente?

Não. Após a apresentação da defesa, o processo de apuração da autuação será julgado e, após decisão final, se o auto de infração for julgado procedente, o autuado terá 5 (cinco) dias para realizar o pagamento da multa.

 

Se eu pagar a multa antecipadamente, o processo de apuração da autuação é encerrado?

Não. Mesmo após o pagamento da multa, o julgamento da autuação seguirá os trâmites normais.

 

Se eu pagar a multa, ainda preciso cumprir as possíveis exigências contidas no Auto de Infração, tais como, recuperação de área de preservação permanente, apresentação de estudos ambientais, realização de adequações físicas?

Sim. O atendimento das exigências contidas no Auto de Infração é obrigatório e independem do pagamento da multa ou das outras penalidades impostas.

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