Para que serve?
Autoriza, em uma única etapa, a localização, instalação, modificação e operação de empreendimentos ou atividades de pequeno potencial de impacto ambiental, conforme regulamentação. Para saber quais são as atividades amparadas clique na Resolução CONAM 02/2014. O que é preciso? Apresentação da documentação exigida no Art. 5º da Resolução CONAM 2/2014:
• Requerimento de licença simplificada, devidamente preenchido, pelo empreendedor, dando-se a devida publicidade, acompanhado dos seguintes documentos: • Cópia autenticada de documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal que assinar o requerimento;
• Cópia autenticada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
• Cópia da Ata de Eleição da última diretoria, quando se tratar de Sociedade ou de Contrato Social registrado, quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada e última alteração contratual (atos constitutivos da empresa) no caso de pessoa jurídica;
• Apresentação do RAS, conforme modelo de Termo de Referência constante do ANEXO II da Resolução;
• Comprovante de propriedade, posse ou ocupação a qualquer título da área.
• Comprovante do pagamento de preço público de análise do processo de licenciamento ambiental simplificado;
• Aviso de requerimento de LS publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e em periódico de grande circulação no Distrito Federal;
• Planta SICAD, em escala, 1:10.000 com a localização da atividade/empreendimento.
• Planta com a locação dos equipamentos e das instalações;
• Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) de acordo com a legislação vigente, quando couber.
Forma de acessar o serviço
Entregar documentação completa, em meio eletrônico (extensão pdf com até 20MB) em CD ou DVD, devidamente assinados na Gerência de Atendimento do Licenciamento Ambiental (GEAAM), conforme disposto na Instrução nº 647, de 11 de outubro de 2017. A GEAAM está localizada no térreo do Edifício sede do IBRAM, no SEPN 511, Bloco C – Asa Norte. Brasília/DF.
Contato
Em caso de dúvidas quanto aos procedimentos de protocolo, geração de boleto e dúvidas técnicas relacionadas ao licenciamento ambiental, o contato deve ser feito pelo telefone da Gerência de Atendimento do Licenciamento Ambiental (GEAAM) – (61) 3214-5613/5637.
Em caso de agendamento de reunião com analistas ou gerentes, o contato deve ser feito por meio dos telefones:
– Superintendência de Licenciamento Ambiental (SULAM): (61) 3214-5630 ou endereço eletrônico: sulam@ibram.df.gov.br;
– Coordenação de Licenciamento de Parcelamento de Solo e Obras de Infraestrutura – (COINF): 3214-5635 ou endereço eletrônico: coinf@ibram.df.gov.br;
– Coordenação de Empreendimentos Industriais, Serviços e Postos de Combustíveis (COIND): 3214-5639 ou endereço eletrônico: coind@ibram.df.gov.br.
Prazo para entrega do serviço
180 (cento e oitenta) dias.
SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - CEP: 70.750-543