Como posso denunciar um dano ambiental?
Entre em contato com a Ouvidoria Geral do Governo do Distrito Federal, por meio de telefone 162 ou pelo site www.ouv.df.gov.br, que encaminhará a denúncia ao IBRAM imediatamente.
Todo contato do cidadão denunciante é feito por meio da Ouvidoria Central do Governo de Brasília, inclusive o acompanhamento do processamento da denúncia.
Fui autuado. Como proceder após a autuação?
Após o recebimento de um Auto de Infração Ambiental, podem surgir algumas dúvidas:
Apresentação de Defesa: Eu fui autuado, mas não concordo com a autuação, o que devo
fazer?
Todo cidadão tem direito a apresentar uma defesa administrativa, no prazo de 10 dias, apontando as razões técnicas e legais que demonstrem, no seu entendimento, que a autuação não está correta.
Após a autuação, eu quero apresentar uma defesa, como devo proceder?
Todo procedimento relacionado à autuação deverá ser formalizado em processo administrativo próprio. Isto significa que TODAS AS SOLICITAÇÕES DEVEM SER FEITAS POR ESCRITO, como por exemplos; alegações ou dúvidas quanto a possíveis improcedências da autuação, erros materiais no preenchimento do auto, imprecisões existentes no auto, ou qualquer outro tipo de informação.
Como devo proceder se tenho uma dúvida de aspecto técnico sobre a autuação?
Quaisquer dúvidas apenas serão respondidas caso sejam formuladas por escrito nos autos do processo de apuração do auto de infração, junto ao setor de protocolo do IBRAM.
Eu posso conversar, pessoalmente ou via telefone, com o agente fiscal sobre minha
autuação?
Não. O contato pessoal ou via telefone do administrado com o agente fiscal se restringirá apenas aos casos em que o auditor intimar ou notificar o administrado a comparecer ao IBRAM para prestar informações ou entregar pessoalmente documentos e/ou apetrechos. Nos demais casos, qualquer solicitação ou reivindicação devem ser protocolizados normalmente no IBRAM, que será respondida formalmente no processo administrativo.
Quanto tempo eu tenho para apresentar minha defesa?
10 (dez) dias, contados da ciência da autuação. Este prazo conta-se da data na notificação, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. A defesa será desconsiderada quando apresentada: após julgamento da autoridade de primeira instância, por quem não seja legitimado ou perante órgão ou entidade ambiental incompetente.
Preciso de advogado para apresentar minha defesa?
Não é necessário, mas o autuado pode se fazer representado por advogado, porém, caso o seja, deve anexar à defesa o respectivo instrumento de procuração.
Onde devo apresentar minha defesa?
A defesa deve ser protocolada na sede do IBRAM (SEPN 511, Bloco C, CEP 70.750-543), no setor de Protocolo, no andar térreo. O autuado deve instruir a defesa administrativa com:
1 – Cópia documento pessoal do autuado ou do representante;
2 – Cópia legível do auto de infração;
3 – Comprovante de endereço residencial;
4 – Procuração do representante com firma reconhecida;
5 – Endereço eletrônico.
Como devo fazer minha defesa?
A defesa deve ser apresentada por escrito, não necessitando ser digitada, podendo ser feita à mão em formulário encontrado no setor de Protocolo ou impressa em papel não timbrado.
O que devo escrever em minha defesa?
Na análise da defesa apresentada, somente serão conhecidos os argumentos técnicos e legais, que tenham relação direta com o fato da autuação. A descrição de situações particulares e específicas da vida de cada autuado deve ser evitada, visto que argumentos como, por exemplo, “foi o proprietário anterior que causou o dano ambiental”, “foi o outro sócio da empresa que autorizou” ou “não tinha conhecimento de que esta ação/procedimento caracterizava infração ambiental” não são cabíveis para ensejar a anulação de um auto de infração.
Posso pagar a multa antes do julgamento do auto de infração?
Se o autuado efetuar o pagamento da penalidade no prazo de 15 dias, contados da ciência da lavratura do auto de infração terá direito a 20% de desconto no valor da multa.
Caso, eu não apresente defesa administrativa, o que acontecerá?
O processo será julgado à revelia do autuado, que será notificado pessoalmente pelo Correios a cumprir, imediatamente, as penalidades do auto de infração.
Qual o trâmite legal do julgamento do meu Auto de Infração?
Após a lavratura do auto de infração o auditor fiscal tem o prazo de 5 (cinco) dias para elaborar o relatório de auditoria e fiscalização. Se o autuado apresentar defesa administrativa, o auditor fiscal apresentará réplica. Após, o processo a autoridade julgadora 5 do IBRAM proferirá decisão, da qual caberá, no prazo de 5 dias, recurso ao Secretário de Estado de Meio Ambiente do DF – SEMA; da decisão do Secretário caberá recurso ao CONAM, no prazo de 5 dias (caso o autuado, decida não interpor este recurso, terá direito a um desconto de 5% do valor corrigido da penalidade).
Caso, eu não apresente recurso, o que acontecerá?
Se não for apresentado recurso, o autuado será notificado para em 5 (cinco) dias, contados da notificação, cumprir as penalidades impostas e pagar a multa devida, aplicando-se, neste caso, o desconto de 20% do valor corrigido da penalidade.
SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - CEP: 70.750-543