O prazo para o Instituto Brasília Ambiental homologar as informações ambientais, registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), foi prorrogado para 1º de julho de 2026. A medida resulta do Decreto nº 46.236, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal no último dia 5 de setembro. É avaliada, pela Superintendência de Licenciamento Ambiental (Sulam) do Instituto, como positiva para a autarquia e para os proprietários rurais.
O superintendente em exercício do Brasília Ambiental, Antônio Terra, explica porque a homologação trouxe duplo benefício. “O Instituto ganhou mais prazo para poder fazer a homologação do CAR, que é um processo que tem a sua complexidade, e os proprietários rurais passaram a ter a obrigatoriedade de apresentar a homologação só a partir de 2026”.
O presidente da autarquia, Rôney Nemer reforça, que esta medida é mais uma das propostas na aproximação dos produtores e moradores do campo e o órgão ambiental “queremos mostrar que somos parceiros, eles nos ajudam a afastar grileiros do DF”.
O decreto nº 46.236 altera o decreto nº 37.931, de 30 de dezembro de 2016, que regulamenta, no DF, a Lei Federal estabelecedora das regras complementares para o funcionamento do CAR e do Programa de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (PRA-DF).
A homologação das informações ambientais registradas no CAR é obrigatória para emissões: de autorização de supressão de vegetação nativa nos imóveis rurais; autorização de plano de manejo florestal sustentável; licença ambiental de empreendimentos localizados nos imóveis rurais; instituição de servidão ambiental e emissão de Cota de Reserva Ambiental – CRA, É ainda necessária para acesso a benefícios e incentivos econômicos à conservação e recuperação da vegetação nativa; aprovação da localização e compensação da Reserva Legal; e venda do imóvel público rural do DF diretamente ao legítimo possuidor.
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