Governo do Distrito Federal
7/02/20 às 10h56 - Atualizado em 11/02/23 às 9h41

Corte de Árvores Isoladas (CAI)

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De acordo com o Decreto Distrital nº 39.469/2018, o corte de árvores isoladas exóticas do Brasil (em área rural ou urbana) não precisa de autorização nem de comunicação a este Instituto, exceto se localizadas no interior de área de preservação permanente – APP, reserva legal – RL ou unidades de conservação quando deverão seguir as legislações específicas. No caso de áreas públicas, deverão ser observadas as orientações de outros órgãos responsáveis, como: a Novacap e Seagri.

 

 

 

ATENÇÃO: O Sistema de Comunicação de Árvores Isoladas (CCAI) está instável e será restabelecido em breve. 

 

Para que as comunicações não parem, os interessados podem realizar a comunicação pelo e-mail: atendimento@ibram.df.gov.br,  enviando o formulário  e os documentos anexos (laudo técnico, registro fotográfico e comprovante de depósito do valor referente à compensação florestal).

 

Acesse o formulário aqui.

 

 

 

 

 

Clique aqui e confira o Tutorial para Comunicação do Corte de Árvores Isoladas Nativas do Brasil (CCAI)

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