Para que serve?
Avaliar a viabilidade ambiental de atividades/empreendimentos em zonas rurais e urbanas e definir quanto à necessidade de Licenciamento Ambiental ou a possibilidade de dispensa de licenciamento ambiental.
Cabe ressaltar que o documento emitido pelo IBRAM, após vistoria das atividades de risco listadas no Anexo VI do Decreto Distrital nº 35.309, de 08 de abril de 2014, subsidia a 3 concessão de licença de funcionamento ou sua renovação pela respectiva Administração Regional, bem como, a concessão de financiamentos bancários (FCO), a participação em certames licitatórios, a regularização ambiental de ações fiscais e outros fins de interesse publico e privado.
Quais são os casos em que há dispensa de licença?
Os casos passíveis de dispensa de licenciamento estão elencados nas Resoluções CONAM nº 10/2017 e nº 11/2017, que apesar do nome de Dispensa de Licenciamento Ambiental – DLA, é um ato autorizativo passível de análise do IBRAM, pelo corpo técnico habilitado, durante o
procedimento de Consulta Prévia.
A DLA é um ato voltado para empreendimento de baixo impacto ambiental, não isentando, o empreendedor da adoção de medidas de controle ambiental e cumprimento das condicionantes, sob pena de ação fiscalizadora e demais sanções previstas em legislação em vigor.
Existem ainda os casos de inexigibilidade de licença ambiental para as atividades cujo impacto ambiental seja considerado insignificante.
O que é preciso?
• Requerimento de Consulta Prévia, devidamente preenchido e assinado pelo requerente ou seu representante legal;
• Comprovante de pagamento da tarifa de análise de Consulta Prévia. O boleto para pagamento é gerado através de envio de cópia (escaneada) do requerimento de Consulta Prévia e do RG do requerente ou procurador (neste caso, com procuração) para o correio eletrônico: ibram.licenciamento@gmail.com ou solicitar presencialmente no CAC, localizado no SEPN 511, Bloco C, térreo;
• Cópia da Consulta Prévia deferida pela respectiva Administração Regional, Alvará de Construção/Licença de Funcionamento, Viabilidade Locacional deferida por meio do sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE@Digital, Declaração da Administração Regional ou SEGETH, atestando a viabilidade urbanística do empreendimento/atividade;
• Cópia dos documentos pessoais do requerente (RG e CPF);
• Cópia de Inscrição Estadual e Federal (CF/DF e CNPJ);
• Cópia do Contrato Social ou Requerimento de Empresário;
• Mapa de localização da atividade/empreendimento;
• Cópia da procuração, se for o caso, com cópia do RG e CPF do procurador;
• Memorial Descritivo Técnico da atividade/empreendimento (informando área útil, matéria-prima e insumos usados, processo produtivo/construtivo, resíduos sólidos e efluentes gerados e sua destinação, infraestrutura existente, etc);
• Quando em fase de projeto, o requerente deverá apresentar Projeto ou Croqui/planta baixa discriminando área construída e infraestrutura;
• Outorga ou requerimento de outorga de direito de uso de recursos hídricos, quando for o caso;
• Documento que comprove a titularidade do imóvel (escritura, contrato de aluguel/concessão de uso ou instrumento equivalente);
• Para propriedades rurais, comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental RuralCAR;
• Para estabelecimentos de serviços de saúde: Plano de Gerenciamento de Resíduos de
Serviço de Saúde – PGRSS devidamente assinado, com respectivo documento de esponsabilidade técnica e cópia do contrato vigente com empresa que possua Licença Ambiental vigente para coleta, transporte e destinação final dos resíduos de serviços de saúde;
• Para os empreendimentos que transportam, por qualquer meio, ou armazenam madeira, lenha, carvão e outros produtos ou subprodutos florestais oriundos de florestas de espécies nativas, para fins comerciais ou industriais, deve ser apresentado o documento “Origens”, emitido pelo órgão competente do Sisnama;
• Para empreendimentos/atividades que se enquadrem no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA nº 06 de 15 de março de 2013, deve ser apresentado o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP junto ao instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos naturais Renováveis – IBAMA.
• Obs.: 1. Os documentos devem ser autenticados ou as originais devem ser apresentadas;
• 2. Os documento deverão ser entregues em formato PDF com até 20MB em CD ou DVD.
• 3. Os documentos deverão ser entregues na GEAAM, nos horários de 9:00 às 17:00, de segunda a sexta;
• 4. Para acompanhamento do processo, assinatura de documentos e recebimento de comunicados oficiais, é OBRIGATÓRIO o cadastramento de usuário externo no SEI. Portanto, o responsável legal deverá acessar o link abaixo e seguir as demais etapas descritas.
http://www.portalsei.df.gov.br acessar usuário externo e selecionar IBRAM – Instituto Brasília Ambiental;
• 5. O interessado é responsável por manter atualizados seus dados cadastrais tendo em vista que as manifestações deste Instituto utilizará os dados disponibilizados no SEI.
• 6. Considerando as peculiaridades de cada atividade, poderão ser exigidas informações complementares no processo de consulta prévia.
Etapas e Forma de acessar o serviço
1) O requerente deverá dirigir-se à CAC e apresentar toda a documentação elencada no item anterior, 5 em meio eletrônico (extensão pdf com até 20MB) em CD ou DVD, devidamente assinados;
2) Os projetos, estudos, memoriais e plantas devem ser apresentados em meio eletrônico (extensão pdf com até 20MB), com a respectiva anotação de responsabilidade técnica;
3) Após check list, a documentação será inserida no processo e será encaminhado um email ao requerente para que seja realizado o cadastro no sistema eletrônico SEI, para acompanhamento do processo, recebimento e assinatura de documentos oficiais.
Local de Prestação do Serviço
CAC no térreo do Edifício sede do IBRAM – localizado no Setor de Edifícios Públicos Norte – SEPN, Quadra 511, Bloco C – Asa Norte. Brasília/DF. Telefones de contato: 3214-5613/5637.
Contato
Em caso de dúvidas quanto aos procedimentos de protocolo, geração de boleto e dúvidas técnicas relacionadas ao licenciamento ambiental, o contato deve ser feito pelo telefone da CAC – (61) 3214-5613 ou – 5637.
Em caso de agendamento de reunião com analistas ou gerentes, o contato deve ser feito por
meio dos telefones:
Prazo para entrega do serviço
De 40 a 180 dias.
SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - CEP: 70.750-543