De acordo com o Decreto Distrital nº 39.469/2018, o corte de árvores isoladas exóticas do Brasil (em área rural ou urbana) não precisa de autorização nem de comunicação a este Instituto, exceto se localizadas no interior de área de preservação permanente – APP, reserva legal – RL ou unidades de conservação quando deverão seguir as legislações específicas. No caso de áreas públicas, deverão ser observadas as orientações de outros órgãos responsáveis, como: a Novacap e Seagri.
Já o corte de árvores isoladas nativas do Brasil deverá ser comunicado ao Brasília Ambiental, por meio do Formulário eletrônico para Comunicação de Corte de Árvore Isolada, conforme orientações e especificidades previstas no Decreto.
Deverão ser seguidas as orientações dispostas na página do sistema e as diretrizes e determinações previstas no Decreto Distrital nº 39.469/2018.
Existem duas situações que o Corte de Árvore Isolada deverá ser solicitado por meio de projeto específico no Sinaflor, são elas:
1) Quando se tratarem de árvores isoladas localizadas no interior de área de preservação permanente – APP ou reserva legal – RL;
2) Quando houver necessidade de transporte da matéria prima florestal oriunda do corte das árvores isoladas, para fins de emissão de Documento de Origem Florestal – DOF. Neste caso, será necessária a emissão da autorização do Corte de Árvore Isolada – CAI seguida da Declaração de Corte.
Havendo necessidade de transporte da matéria prima florestal, o interessado deverá registrar um projeto de Corte de Árvore Isolada – CAI no Sinaflor e apresentar Requerimento específico ao órgão ambiental onde ele irá informar o número do inscrição do Projeto CAI do Sinaflor. Nos casos de dúvidas no cadastramento do Projeto CAI, consultar o Manual do Sinaflor.
O cadastramento de um projeto de Corte de Árvores Isoladas – CAI ocorre tanto pelo empreendedor/produtor quanto pelo responsável técnico, que deverão preencher no sistema todas informações técnicas objetivando subsidiar a análise e respectiva aprovação por parte do Órgão de Meio Ambiente competente. Após emissão da Autorização do tipo CAI no Sinaflor, o empreendedor deverá realizar a Declaração de Corte no Sinaflor para que os créditos referentes à matéria prima florestal a ser transportada migrem diretamente para o Sistema DOF, possibilitando ao interessado a emissão do DOF para transporte.
Nos casos de dúvida sobre como realizar a declaração de corte, consultar o Manual do Sinaflor.
Acesse aqui o REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS (CAI).
Clique aqui e confira o Tutorial para Comunicação do Corte de Árvores Isoladas Nativas do Brasil (CCAI)
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