Eu tive um bem apreendido, quando poderei reavê-lo?
A devolução do bem apreendido ocorrerá em dois casos: (1) quando o bem for apreendido para averiguações, como, por exemplo, aves, e não for constatada nenhuma irregularidade, o bem será devolvido, tão logo a investigação seja finalizada; (2) quando o bem for apreendido por se tratar de objeto ou apetrecho da execução da infração ambiental, o bem somente será devolvido após o julgamento, nos casos em que a Autoridade Julgadora entenda que o “perdimento” não é cabido, ou que o Auto de Infração for declarado improcedente.
Tenho uma obra/atividade e ela foi embargada/interditada, o que devo fazer para suspender o embargo/interdição?
A suspensão de um embargo ou uma interdição está condicionada ao atendimento das exigências colocadas no Auto de Infração e por decisão interlocutória da autoridade competente.
O pagamento da multa implica na devolução do bem apreendido, no desembargo da obra ou na desinterdição da atividade?
Não. A devolução dos bens apreendidos somente ocorrerá conforme citado acima. O embargo e a interdição somente poderão ser suspensos conforme descrição do item anterior.
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