Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental | As competências do Brasília Ambiental estão previstas no artigo 3º, da Lei 3.984, de 28 de maio de 2007, a norma jurídica que trata da criação do Instituto. Clique aqui e confira o regimento interno.
Confira abaixo, o detalhamento das atribuições das principais unidades do Instituto. |
Presidência do Brasília Ambiental | À Presidência compete dirigir, coordenar e supervisionar todas as atividades do Instituto. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas ambientais e de recursos hídricos e representar o Instituto nas instâncias política e social e em conselhos e órgãos colegiados. |
Gabinete | Ao Gabinete compete prestar assistência direta e imediata ao Presidente, assistir o Presidente em sua representação política e social, ocupando-se do preparo e do despacho do seu expediente pessoal e atuar como instância de instrução e de apoio técnico às deliberações da Presidência |
Secretaria Executiva | A Secretaria Executiva tem como competência coordenar a interação das unidades internas para dinamizar as informações institucionais necessárias à eficácia das ações do Instituto e com os demais órgãos externos. Fomentar, aprovar e supervisionar as iniciativas de modernização e inovação da gestão pública no Instituto. |
Procuradoria Jurídica | A Procuradoria Jurídica tem como competência organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o assessoramento jurídico, a representação judicial e extrajudicial, o ajuizamento de ações e a promoção de outros atos jurídicos necessários à defesa e preservação dos interesses do Brasília Ambiental, em juízo ou fora dele, e em qualquer instância ou tribunal |
Ouvidoria | À Ouvidoria compete facilitar o acesso do cidadão ao serviço de ouvidoria e promover o atendimento à Lei de Acesso à Informação – LAI. Registrar e encaminhar as manifestações recebidas às unidades competentes do Instituto. |
Superintendência de Licenciamento Ambiental (SULAM) | A Superintendência de Licenciamento tem como competência planejar, dirigir, regular, coordenar, promover, avaliar e executar os procedimentos de análise para emissão de atos autorizativos de licenciamento ambiental e autorização de supressão de vegetação, em todo o território do DF. |
Superintendência de Fiscalização, Auditoria e Monitoramento Ambiental (SUFAM) | A Superintendência de Fiscalização tem como competência supervisionar e coordenar as ações de fiscalização quanto ao uso e manejo da biodiversidade, recursos ambientais e hídricos do DF e todo e qualquer processo, produto, atividade ou empreendimento que cause ou possa causar poluição ou degradação do meio ambiente. |
Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água (SUCON) | A Superintendência de Gestão de Unidades de Conservação tem como competência definir diretrizes, coordenar e avaliar a gestão das unidades de conservação e parques no Distrito Federal. Autorizar pesquisas, eventos, obras, serviços, entre outras atividades nas unidades de conservação e parques. |
Superintendência de Administração Geral (SUAG) | A Superintendência de Administração Geral tem como competência propor normas, planejar e coordenar atividades relacionadas à administração, orçamento, finanças, contabilidade, pessoal, licitações, contratos, patrimônio, almoxarifado, serviços gerais infraestrutura predial, logística, transporte interno, apoio operacional, conservação e manutenção de bens próprios. |
Assessoria de Comunicação | À Assessoria de Comunicação compete estabelecer procedimentos e executar as atividades de atendimento e relacionamento com a imprensa, bem como produzir matérias, releases, sugestões de pauta e outros mecanismos de informação para encaminhamento à imprensa em geral. Produzir e divulgar na internet, nas redes sociais e em outros canais de comunicação, conteúdos jornalísticos e imagens sobre as ações, projetos e serviços desenvolvidos pelo Brasília Ambiental. |
Atualizado em novembro/2024
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