Governo do Distrito Federal
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16/02/24 às 9h11 - Atualizado em 16/02/24 às 9h15

Laticínios

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TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL– PCA ATIVIDADE/ EMPREENDIMENTO: LATICÍNIOS

 

DIRETRIZES GERAIS

Esse Termo de Referência visa orientar a elaboração de Plano de Controle Ambiental – PCA a ser apresentado ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Instituto Brasília Ambiental – IBRAM e não pretende esgotar todas as questões relativas às exigências técnicas e legais do manejo da atividade. Cabe aos responsáveis pela elaboração do estudo justificar devidamente, fundamentando a necessidade de exclusão de alguns itens previstos, bem como a inclusão de outros considerados importantes para a discussão do manejo sustentável para a atividade. Os técnicos deste IBRAM poderão, a qualquer tempo, caso verifiquem a necessidade, solicitar estudos complementares a este Termo de Referência.

 

O PCA-Laticínios deverá ser confeccionado observando rigorosamente as normas preconizadas pela ABNT. Deve constar no documento: nome, assinatura, registro no respectivo Conselho Profissional e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cada profissional responsável pelo estudo. Todas as páginas do estudo deverão ser rubricadas pelo coordenador e/ou responsável pelo estudo e pelo empreendedor. Ressalta-se que a responsabilidade técnica dos profissionais, no que diz respeito aos dados e informações, não cessam quando da entrega do produto final, conforme a legislação em vigor.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Identificação do empreendimento:

a)Nome do empreendedor ou Razão Social do empreendimento;

b) Nome Fantasia (se for empresa);

1.2. Identificação do responsável pelo estudo ambiental:

a) Razão Social (se o estudo for elaborado por empresa);

b) CPF ou CNPJ (se o estudo for elaborado por empresa);

c) Endereço completo;

d) Telefones (fixo e celular).

 

LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA DO EMPREENDIMENTO

2.1. Endereço do empreendimento;

2.2. Coordenadas UTM do empreendimento (Zona, coordenada X e coordenada Y); 2.3. Anexar croqui/mapa de localização com a rota de acesso ao local;

2.4. Zona em que o empreendimento está localizado, conforme o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT (Lei Complementar nº 803/2009);

2.5. Informar se existe alguma restrição à instalação e/ou operação da atividade de acordo com a zona do PDOT;

2.6. Região, Bacia e Unidade Hidrográfica em que o empreendimento está localizado, de acordo com o Mapa Hidrográfico do Distrito Federal – Ano 2016;

2.7. Informar as Unidades de Conservação nas quais o empreendimento estiver localizado e se estiver inserido no limite de até dois quilômetros (2 km) da Unidade de Conservação, com base no Mapa Ambiental do Distrito Federal – Ano 2014 e na Resolução CONAMA nº 428/2010;

2.8. Informar se existe alguma restrição à instalação e/ou operação da atividade de acordo com o instrumento de criação da Unidade de Conservação e/ou respectivo Plano de Manejo;

2.9. Informar se está inserido em alguma Área de Proteção de Manancial – APM;

2.10. Informar se existe alguma restrição à instalação e/ou operação da atividade de acordo com o PDOT nos dispositivos alusivos às Áreas de Proteção de Mananciais;

2.11. Planta de uso do solo da gleba com a localização das instalações existentes e pretendidas, indicação dos cursos d’água, das Áreas de Preservação Permanente – APP, Reserva Legal, Unidades de Conservação e o sistema viário existente sobrepostos em imagem da área.

 

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE/EMPREENDIMENTO

3.1. Descrição detalhada da atividade e componentes;

3.2. Área total do empreendimento (ha);

3.3. Área Total impermeabilizada, área impermeabilizada permanente e área impermeabilizada temporária.

 

DESCRIÇÃO DOS IMPACTOS E DAS MEDIDAS MITIGADORAS

Unidade de Conservação e Código Florestal

4.1. Caso exista, informar o zoneamento de acordo com o Plano de Manejo, bem como suas restrições;

4.2. Informar se as áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente estão homologadas conforme a IN nº 99/2014, que dispõe sobre ajustes nos procedimentos relacionados à gestão de áreas protegidas no IBRAM/DF, bem como se há algum tipo de restrição;

4.3. Anteprojeto (croqui) do empreendimento frente às áreas protegidas;

4.4. Informar se haverá necessidade de supressão de remanescente de vegetação nativa e se o empreendedor possui a Autorização de Supressão Vegetal para a área de implantação da atividade;

 

Efluentes Agropecuários

4.5. Caso a atividade a ser licenciada necessite de tratamento de efluentes, informar a proposta de tratamento de efluentes gerados pela atividade agropecuária e informar a destinação dos efluentes tratados;

4.6. Caso ocorra lançamento em corpo hídrico, informar se o efluente respeita os padrões de lançamento previstos em resolução Conama;

4.7. Caso o efluente tratado seja destinado à fertirrigação, indicar se o solo tem características que permitem este tipo de disposição;

 

Resíduos Sólidos

4.8. Informar:

a) Tipos de resíduos sólidos que serão gerados pela(o) atividade/empreendimento;

b) Local de armazenamento dos resíduos sólidos;

c) Destinação dos resíduos sólidos;

4.9. Proposta de Plano de Gerenciamento de Resíduos Biológicos

 

Manejo de Águas Pluviais

4.10. Informar se haverá necessidade de manejo das águas pluviais na área da(o) atividade/empreendimento e quais dispositivos previstos ou já utilizados para manejo de águas pluviais;

 

Recursos Hídricos

4.11. Informar se haverá necessidade de outorga de uso de recurso hídrico ou registro consumo de água;

4.12. Relatar sobre a compatibilidade entre o volume outorgado e a demanda hídrica dos animais confinados;

 

Solos, riscos e processos erosivos

4.13. Informar se existem solos que restringem ou limitem a implantação da(o) atividade/empreendimento, descrever quais e onde estão localizados;

4.14. Informar se existem aspectos topográficos que impedem ou limitem a implantação da(o) atividade/empreendimento, descrever quais e onde estão localizados;

4.15. Informar se existem áreas com risco de deslizamento, processos erosivos, etc. no imóvel; 4.16. Informar se existe algum outro impacto no solo não abrangido acima; 4.17. Informar as medidas e ações para evitar, controlar ou mitigar os impactos descritos acima.

 

Tanque de combustível e Troca de óleo

Caso a atividade utilize de tanques de combustíveis e ponto de abastecimento localizados na propriedade, informar se estas estruturas estão em conformidade com a legislação ambiental e as normas da ABNT;

Caso a atividade possua oficina de troca de óleo para veículos automotores, informar sobre manutenção o funcionamento dos sistemas separadores de água e óleo, conforme estabelece o anexo A da ABNT NBR 14.605- 2, e destinação do óleo usado e contaminado (OLUC).

 

H- Controle de Insetos e roedores

Informar se adotará o Manejo Integrado de Pragas;

Descrever as medidas de controle de pragas;

Informar os produtos que serão empregados no controle de pragas;

Informar a destinação das embalagens vazias de produtos que serão utilizados no controle de pragas.

 

CONCLUSÕES E CONSIDERAÇÕES FINAIS

5.1. Avaliação final quanto à viabilidade e relevância do empreendimento, considerando sua integração ao meio ambiente durante as suas fases de implantação e operação.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

6.1. Todas as fontes bibliográficas utilizadas deverão ser citadas e referenciadas de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

 

ANEXOS

7.1. Espaço destinado à inserção de anexos, tais como os especificados no item 8. 8.

 

PRODUTO

O Plano de Controle Ambiental – PCA – deverá ser entregue em 01 (uma) via impressa, sem encadernação e com grampo trilho (dois furos centralizados) e 01 (uma) cópia no formato digital, obedecendo às diretrizes constantes deste documento. Os formatos de apresentação do estudo poderão ser A3, A2 e A1, desde que possibilite a encadernação em A4.

 

Na cópia em formato digital, os arquivos originais de mapas, figuras e croquis, dos tipos *.dwg, *.jpg ou *.jpeg; *.svg; *.png e outros, deverão estar organizados em pastas separadas para não confundir com os textos. Todos os arquivos deverão ser salvos também no formato *.pdf. de até 20 Mega.

 

O sistema de elaboração dos mapas deverá ser integrante do Sistema de Informações Geográficas (SIG). As “view” deverão ser compostas dos temas básicos (sistemas viários, hidrografia, grade de coordenadas, curvas de nível, toponímia). O “layout” deve ter no mínimo: tema, título, legenda, indicação da direção norte, nome do elaborador, escalas gráficas e numéricas, logomarcas. Todo o material cartográfico deverá ser entregue em meio digital compatível com o Programa QGis, nos formatos *.geotiff; *.shp; *.shx; *.dbf; *.gml; *.geojson, *.gqs e *.kml.

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