Governo do Distrito Federal
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18/07/23 às 13h30 - Atualizado em 22/12/23 às 12h27

Estimativa e Modelagem de Emissões Atmosféricas

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Nota Técnica para a Estimativa e Modelagem de Emissões Atmosféricas

 

1. INTRODUÇÃO

 

Esta Nota Técnica tem como objetivo orientar empreendedores quanto ao conteúdo mínimo da Estimativa e Modelagem de Emissões Atmosféricas.

 

2. ASPECTOS LEGAIS

 

Leis, Decretos, Resoluções e Instruções Normativas

Lei Orgânica do Distrito Federal/1993 e suas alterações.

Lei Federal nº 6.938/1981 – Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

Lei Federal nº 12.305/2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.

Lei Distrital nº 41/1989 – Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.

Decreto-Lei nº 1.413/1975 – Dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente provocada por atividades industriais.

Decreto Distrital nº 12.960/1990 – Aprova o regulamento da Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal, e dá outras providências.

Resolução CONAMA nº 362/2005 – Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado.

Resolução CONAMA nº 362/2005 Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado.

Resolução CONAMA nº 382/2006 – Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas.

Resolução CONAMA nº 436/2011 – Complementos as Resoluções nº 05/1989 e nº 382/2006 e estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas instaladas ou com pedido de licença de instalação anterior a 02 de janeiro de 2007.

Resolução CONAMA nº 499/2020 – Dispõe sobre o licenciamento da atividade de coprocessamento de resíduos em fornos rotativos de produção de clínquer.

Resolução CONAMA nº 491/2018 – Dispõe sobre padrões de qualidade do ar.

 

Outras Normatizações

Decisão de Diretoria CETESB nº 217/2014 – Anexo I – Instruções para Estimativa e Modelagem de Emissões Atmosféricas.

 

3. CONTEÚDO MÍNIMO DO REQUERIMENTO

 

Quando requisitado no processo de licenciamento ambiental, a Estimativa e Modelagem de Emissões Atmosféricas deve seguir as Instruções descritas no Anexo I – Manual DD 217/214 CETESB (56012085).

 

Adicionam-se os seguintes quesitos:

3.1. A topografia da região deve ser bem detalhada, utilizando a melhor resolução possível.

3.2. O laudo do meteorologista deve descrever o efeito da topografia da região nos dados meteorológicos e na dispersão dos poluentes.

3.3. O modelo utilizado deve ser informado e os dados de entrada e saída do modelo devem ser disponibilizados.

3.4. Quando não houver dados relativos ao atendimento dos padrões de qualidade do ar na região determinados pela Resolução CONAMA nº 499/2020, devem ser realizadas algumas campanhas de medições para a classificação da qualidade do ar, preferencialmente na estação seca (sem chuvas). Quando o empreendimento já estiver em funcionamento, essas amostragens também servirão para avaliar a eficácia dos resultados da modelagem.

 

 4. CONCLUSÃO

 

Espera-se que com a prestação dessas informações os documentos apresentados tenham uma boa qualidade técnica e adesão com a realidade da qualidade ambiental, resultando em rapidez e assertividade nas análises técnicas por parte do BRASÍLIA AMBIENTAL.

 

Ressalta-se que o BRASÍLIA AMBIENTAL, a qualquer momento, poderá solicitar informações complementares julgadas necessárias à análise da proposta.

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